Bancos Bradesco e Itaú são interditados em Mangaratiba

Agências não apresentam pedidos de licenças ambientais dentro do prazo e são multadas em R$ 1,250 mi cada

                 

A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Mangaratiba aplicou as sanções do Novo Código Ambiental da cidade e multou o Bradesco e o Itaú, além de interditar as agências bancárias na segunda-feira, dia 15. Segundo o secretário da pasta, os estabelecimentos não apresentaram o pedido de licença ambiental após a notificação.

O secretário Antonio Marcos esclarece que o Novo Código Ambiental, sancionado em 6 de maio deste ano, prevê multas e interdições a empreendimentos acima de 150 m² que não possuem licença ambiental. “As agências não entraram com o pedido de licença ambiental conforme notificação do órgão. Eles tiveram um prazo de 30 dias para entrarem com o pedido de licenciamento, mas não fizeram. Como o Bradesco e o Itaú não apresentaram o documento no prazo cada agência foi multada em R$ 1,250 mi, além da interdição das atividades”, disse Antonio Marcos.

 LEI 1.209/19

As agências bancárias foram multadas e interditadas de acordo com o artigo 145 da Lei 1,209/19, que diz:

Compete ao órgão ambiental municipal, após consulta prévia aos órgãos  competentes  da  União  e  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  quando  couber,  o licenciamento  ambiental  para  a  localização,  construção,  instalação,  ampliação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e obras utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, públicas ou privadas, bem como os empreendimentos com mais de 150m2, independente de classificação de níveis poluidores ou ramo de atividade, mesmo que não exigíveis de licença por parte do Estado ou da União, mas que gerem resíduos e que o órgão ambiental municipal entenda como  importante  o  seu  devido  controle  mediante  as  peculiaridades  e  patrimônios ambientais do município a proteger; decks de embarcações em toda região litoral no âmbito do município, garagens de embarcações acima de quarenta metros quadrados, consultórios  dentários  de  qualquer  tamanho,  atividades  e  obras  capazes,  de  qualquer modo,  de  causar  degradação  ambiental,  sem  prejuízo  de  outras licenças legalmente exigíveis.

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