Renato Barroso
Caro leitor.
Concurso público é uma questão de persistência e muita dedicação. Em 2019, muitos concursos estão por vir, como por exemplo Polícia Civil do Rio de Janeiro e Ministério Público do Rio de Janeiro.
Um tema que cai bastante e é pouco estudado pelos candidatos é licitação e contratos administrativos.
Recentemente a Lei n°8.666/93 foi atualizada pelo Decreto n°9412/2018 tendo modificado o artigo 23 da Lei de licitação no que tange aos valores para contratação quando a modalidade de licitação recair sobre concorrência, tomada de preços e convite.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
- a)na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
- b)na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
- c)na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
- a)na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
- b)na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
- c)na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Bom estudo candidato.
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