Policiais da 48ª DP Seropédica após representação pela prisão temporária em decorrência de investigação acerca da violência sexual praticada por C. S. S. contra a enteada de 12 anos, efetuaram a prisão do mesmo em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Seropédica, nos autos do Processo nº 0003944-07.2019.8.19.0077.
O padrasto de forma dissimulada e com a apresentação de preceitos educativos relativos à orientação sexual e preservação de doenças sexualmente transmissíveis para a enteada, conseguiu convencê-la a se sujeitar a prática de abusos que consistiram em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, principalmente, relacionados ao sexo oral, apesar de ter tentado por algumas vezes consumar o ato sexual propriamente dito, mas foi impedido pela vitima que não aceitou ser desvirginada pelo padrasto. Os abusos aconteciam nos momentos em que a mãe estava trabalhando e deixava a filha com o padrasto, que convivia com ela desde quando ela tinha 04 anos de idade.