Cidade do Rio e municípios da região metropolitana terão até dezembro de 2020 para apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020

O Rio de Janeiro e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente esses resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo.

O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.

A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.

Em um levantamento feito em 2018 pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana, dados mostraram que 25% de todas as cidades do estado do Rio jogavam lixo em locais inadequados – vale lembrar que o descarte de resíduos fora de aterros sanitários é considerado crime ambiental.

Para o deputado Professor Joziel (PSL-RJ), esse quadro é preocupante sobretudo do ponto de vista da saúde pública.

“No mínimo 50% dos problemas de saúde diminuiriam simplesmente atacando esse problema na gênese, que é a questão do saneamento. O custo da saúde seria mais barato, teria menos movimento nos hospitais, nos postos e nas clínicas de família. Estou falando aqui da saúde preventiva. Ela é muito mais barata do que a saúde curativa. O ditado popular já diz: é melhor prevenir do que remediar”, defende.

Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão.

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou  –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o estado do Rio de Janeiro fica na 22ª posição no número de unidades de destinação inadequada de resíduos. São 29 lixões ou aterros controlados que geram 6,8 mil toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, 5,4 milhões de pessoas.

Brasil
O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017, publicado pela Abrelpe, revela que o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de 71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de coleta de 91,2% para o país. Isso, segundo o estudo, evidencia que 6,9 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente, tiveram destino impróprio.

No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.

O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas.

Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.

Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

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