Botafogo vai recorrer na Justiça de suspensão do projeto de clube-empresa

O Botafogo vai recorrer na Justiça de uma decisão do juiz Bruno de Paula Manzini, da 4ª Vara do Trabalho do Rio, que proibe a cessão dos direitos do estádio Nilton Santos para o projeto clube-empresa. O estádio não poderá fazer parte da negociação, de acordo com a Justiça do Trabalho. Isso porque há débitos trabalhistas que precisam ser pagos com as rendas oriundas das partidas realizadas neste local. A decisão foi decretada em dezembro do ano passado.

A notícia de que as dívidas trabalhistas podem atrapalhar os planos de transformação do Botafogo em clube-empresa, no projeto como está, foi divulgada pelo site Globoesporte.com.

Segundo a nota, o clube acatará a decisão judicial, que suspendeu a decisão da Assembleia Geral Extraordinária do Clube, que autorizava o presidente a seguir nos passos visando à formatação do Clube Empresa. E que “se resguarda o direito de utilizar dos meios jurídicos cabíveis visando sua reforma”.

Disse ainda que “o projeto não sofrerá nenhuma alteração em seu curso, sendo certo que, ao final, dependendo do desfecho judicial será, como já era previsto, submetido novamente às instâncias do clube para aprovação.”

No entender do juiz, segundo reportagem do Globoesporte.com, a Companhia Botafogo (administradora do estádio) é devedora solidária do Botafogo de débitos trabalhistas que ficariam sem quitação, caso o clube transfira os direitos para outros. Mais do que isso, pelo entendimento do magistrado, “a tentativa de transferência a terceiros do principal ativo da sociedade” revela-se uma “fraude a execução”.

O projeto do clube envolve a criação de uma empresa, a Botafogo S/A, para gerir o futebol e captar potenciais investidores. Os focos dos investimentos seriam aportes no futebol e pagamento de dívidas, segundo o clube. Com a separação entre o clube social e o setor de futebol, a intenção é que a empresa pague royalties ao primeiro, de forma a manter a sustentabilidade do clube como um todo.

Leia a nota na íntegra:

“O Botafogo de Futebol e Regatas recebe com surpresa recente matéria, veiculada em mídia, acerca de decisão proferida há mais de um mês pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Referido Juízo determinou a suspensão da decisão da Assembleia Geral Extraordinária do Clube, que autorizou o Presidente a seguir nos passos visando à formatação do Clube Empresa. O BFR, inobstante a suas já conhecidas dificuldades financeiras, que inclusive geraram o estímulo para o estudo do novo tipo societário, preza pelas relações jurídicas com seus credores.

Ao contrário do afirmado na Decisão Judicial, o projeto de clube empresa objetiva justamente o pagamento a todos os credores do BFR.

Além disto, o Botafogo tem plena ciência das limitações impostas pela celebração do contrato de concessão do Estádio Nilton Santos entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a Companhia Botafogo. A Assembleia Geral extraordinária apenas autorizou o Presidente do BFR a buscar alternativas que permitam o USO do Estádio pela nova empresa. É importante destacar que o Estádio, patrimônio público do Município, já foi utilizado diversas vezes pelos demais clubes do Rio e por outra entidades, sem que se caracterizasse qualquer afronta ao contrato de concessão.

O BFR não pode no entanto deixar de destacar o inconformismo com uma decisão proferida por um Juiz Trabalhista que adentra em aspectos de Direito Administrativo e Societário, que não são de sua competência, já tendo inclusive referido magistrado sofrido Reclamação Correicional ajuizada pelo BFR em ocasião anterior.

O Botafogo acatará, assim como acata, qualquer decisão judicial, e se resguarda o direito de utilizar dos meios jurídicos cabíveis visando sua reforma. Neste ínterim, o projeto não sofrerá nenhuma alteração em seu curso, sendo certo que, ao final, dependendo do desfecho judicial será, como já era previsto, submetido novamente às instâncias do clube para aprovação.”

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