STF nega rever decisão que restringiu operações policiais no Rio durante a pandemia

Ministro Edson Fachin suspendeu operações nas comunidades com exceções para ‘as ações sob hipótese absolutamente excepcionais’

     O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou, nesta segunda-feira, um pedido da União para suspender a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) enviada ao presidente do STF, a União argumenta que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”.
Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.
Ao determinar a suspensão, em 5 de junho, de operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia, o ministro Fachin ressaltou que os “casos absolutamente excepcionais”, que devem ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
error: Conteúdo protegido !!