Empresário e ambulante são denunciados à Justiça por filmarem mulheres fazendo ioga na Lagoa

 

Empresário filmou mulher que praticava ioga na Lagoa Rodrigo de Freitas Foto: Reprodução

O empresário Ricardo Machado de Sá Roriz e ambulante Celso Lins Bastos foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Rio por terem filmado mullheres que praticavam ioga na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio. Eles são acusados dos crimes de perturbação da tranquilidade, por terem importunado duas vítimas, e por ato obsceno, em função de terem feito gestos de cunho sexual. O vídeo feito pelos dois foram compartilhados em redes sociais. O processo foi distribuído na 33ª Vara Criminal.

As imagens foram gravadas em agosto. Eles aplicaram um zoom no celular para filmarem o momento em que uma das mulheres tenta ficar de ponta cabeça. Era possível ouvir o diálogo entre os dois:

— Ela está plantando bananeira? Vê, vê, vê — diz Celso, que é conhecido como Celsão.

— Celsão, você fica disfarçando. Vai botar a água ali e ficar fingindo. Celsão, você não vale p**** nenhuma. Olha lá, o que é um velho tarado. (…) Celsão, você é o maior ‘voyeur’ — responde Roriz, enquanto filma as mulheres se exercitando.

— Eu gosto pra ‘blau blau blau’ — afirmou Celsão, simulando masturbação.

Advogada Mariana Maduro, de 33 anos, foi uma das vítimas da dupla. Ela soube do vídeo pelos amigos e denunciou Ricardo e Celso. Os dois foram indiciados pela Polícia Civil no dia 17 de agosto.

Ao portal “G1”, o advogado de defesa do empresário e do ambulante, Valdo Tavares, disse que tentará uma proposta de transação penal – retirar o processo contra os réus em troca de restrições de direito. Ele alegou que uma das vítimas tentou dar uma amplitude ao caso “que não cabia”:

“Vai abrir o nosso prazo para defesa e nós vamos ‘falar’ no processo. A defesa vai pugnar pela aplicação da Lei 9.099. Essa é a lei aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, onde não se discute a culpa de ninguém. É feita uma proposta de transação penal, onde a parte aceita ou não”.

“Deixaria de haver o processo contra o réu. Por um período de dois anos, ele se submeteria a algumas restrições de direitos como, por exemplo, talvez não frequentar aquele local da Lagoa por um ano. Algumas restrições de direito apenas, coisas simples por se tratar de menor potencial ofensivo. A ofendida quis dar uma amplitude na situação que não cabia. Essa é a verdade. É um crime de menor potencial ofensivo”, alegou o advogado ao “G1”.

 

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