Volvo comunica recall de modelos S60 e XC60

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall dos veículos Volvo S60 e XC60 – ano/modelo 2010 a 2013, abaixo identificados. A Volvo Car Brasil Importação e comércio de Veículos Ltda. deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Identificação dos veículos envolvidos

Volvo S60 fabricação: 22/6/2011 chassis YV1622FS0C2084834

Volvo XC60 fabricação: 31/10/10, 12/12/10 e 13/5/12 chassis (não sequenciais) YV1DZ9956A2117594, YV4902DZXB2179647 e YV1DZ8256D2365079

No comunicado a empresa informa ter detectado que, ao dobrar o cabo de aço que fixa a base do cinto de segurança à estrutura do veículo sobre a estrutura do assento o cabo é esticado além do que deveria e, ao longo do tempo, esse cabo de aço poderá se alongar permanentemente causando fadiga e eventualmente quebra. Devido a esse defeito, em caso de ocorrência de colisão, o cabo de aço poderá não ter resistência suficiente para suportar o acionamento do cinto de segurança, tendo sua função reduzida ou anulada, aumentando o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo.

Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 23 de novembro, a substituição de um dos pontos de fixação dos cintos de segurança dos assentos frontais. Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 7590 (de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h) e o site www.volvocars.com.br

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Por Marcus Lauria – Procon-SP/Assessoria de Comunicação

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