Hacker que levava vida de luxo terá de devolver R$ 648 mil ao Banco do Brasil

Um hacker que levava uma vida de luxo no litoral catarinense foi condenado a restituir o Banco do Brasil em R$ 648.143,45 pelo desvio dos recursos de contas bancárias de dois moradores de Brasília. O criminoso também terá de cumprir cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

O hacker integrava um grupo criminoso que envia links via mensagens SMS para clientes do Banco do Brasil solicitando o recadastramento do QR code. As vítimas são direcionadas a uma página falsa do banco e orientadas a se dirigir ao caixa eletrônico para fotografar o referido código. Elas os enviam aos criminosos, que realizam transferências a outras contas.

Segundo o processo, o hacker furtou, em março de 2019, cerca de R$ 585 mil de uma conta bancária e mais de R$ 62 mil de outra, ambas pertencentes a moradores da capital federal. O teor da decisão foi divulgado pelo portal Metrópoles e confirmado pelo Extra.

A investigação da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) contou com a participação da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, país onde estavam hospedados os sites. Após a apuração, a polícia identificou os dados cadastrais falsos e o pagamento da hospedagem.

O hacker foi preso em Balneário Camboriú, onde morava em um apartamento de alto padrão, a partir de operação deflagrada em 24 de agosto do ano passado. Ele foi solto no final de novembro após ter a prisão revogada.

— Esse rapaz é quem cria as páginas falsas e faz os links. Tem pessoas na quadrilha que selecionam as vítimas e mandam os links, pessoas que atendem o WhatsApp para receber o QR code, tem as que recrutam outras, as que prestam conta. É uma divisão de tarefas bem grande. O hacker é só quem cuida da parte de informática, mantém o site no ar e recebe as informações — disse o delegado Giancarlos Zuliani.

De acordo com os autos, o hacker alegou que trabalha com manutenção de páginas e sites há 25 anos e que não sabia da intenção da pessoa a quem prestou serviço. Ele ainda afirmou desconhecer o envolvimento de outras pessoas.

Em sua decisão, o juiz Aimar Neres de Matos disse que o acusado possuía condições técnicas de reconhecer ou no mínimo suspeitar da conduta ilícita.

“Ora, não é crível imaginar que o acusado não agiu com dolo relativo ao crime de furto mediante fraude pois seria apenas o responsável pela manutenção das páginas. A bem da verdade, o acusado, tendo consciência e vontade direcionadas à empreitada criminosa, confeccionou e manteve o funcionamento dessa páginas”, escreveu o magistrado.

Segundo o delegado, os investigadores conseguiram identificar apenas duas vítimas de Brasília, mas a suspeita é de que haja outras espalhadas pelo Brasil.

— O que chamou mais atenção foi a quantidade de links que ele administra para criminosos do país inteiro — afirmou Zuliani.

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