Pessoas que tomariam a segunda dose da Coronavac devem aguardar chegada de novo lote

Instituto Butantan ainda vai substituir as 8 milhões de doses da Coronavac que estão retidas na Anvisa, e calendário para o grupo que tomaria a vacina segue interrompido

     
A Prefeitura do Rio anunciou na quinta-feira (16) a paralisação da aplicação de segunda dose da Coronavac, e ainda não há definição de quando esse calendário será retomado. O Instituto Butantan tem 8 milhões de doses retidas na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por conta de problemas no envasamento, e fará a substituição nos próximos dias.
As 166 mil doses retidas que seriam encaminhadas ao Rio de Janeiro estavam previstas para serem aplicadas como segunda dose. Como não há intercambialidade (mistura) prevista para vacinas da Coronavac, quem deveria tomá-la como segunda dose vai precisar esperar a chegada dos lotes até a retomada do calendário. Atualmente, a única intercambialidade autorizada é entre AstraZeneca e Pfizer. O Butantan vai substituir as 8 milhões de doses da Coronavac retidas pela Anvisa. Hoje estão sendo entregues ao Ministério da Saúde 1,8 milhão de doses da Coronavac para essa finalidade, primeira etapa da substituição. A saúde dos brasileiros não pode esperar. #Podeconfiar pic.twitter.com/GWBrTllwr8
O problema não atinge os idosos que tomarão a dose de reforço. Nesta sexta-feira (17), o calendário segue para idosos de 91 anos. No sábado (18), os de 90 anos serão vacinados.
No dia 4 de setembro, a Anvisa determinou a interdição cautelar de 12 milhões de doses da Coronavac. A informação repassada pelo Butantan à Anvisa é que as doses foram envasadas (em frascos com uma e duas doses) em uma planta fabril da Sinovac (desenvolvedora da vacina) na China que não foi inspecionada e aprovada para Autorização de Uso Emergencial (AUE) no Brasil.
A agência afirmou que, durante a interdição cautelar, “trabalhará na avaliação das condições de boas práticas de fabricação da planta fabril não aprovada, no potencial impacto dessa alteração de local nos requisitos de qualidade, segurança e eficácia, e do eventual impacto para as pessoas que foram vacinadas”.
Ainda segundo a agência, a interdição cautelar se aplica aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar”, o que é previsto na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
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