Defesa do Consumidor – 20/04

De ônibus ou de avião: estes são os direitos dos passageiros!

Quem mora no Brasil ou vai para o país de férias está sempre bem protegido por leis que asseguram e garantem os direitos dos passageiros. No entanto, existem diferenças significativas no transporte coletivo de passageiros. Os editores da CheckMyBus analisaram de perto os direitos dos passageiros dos ônibus interurbanos e dos viajantes aéreos: onde os passageiros estão melhor protegidos?
Quatro questões-chave foram examinadas com base em tais direitos e estruturadas a seguir:
• O direito dos passageiros de ônibus dependem do percurso percorrido?
• Será que a empresa de transporte é responsável mesmo em circunstâncias excepcionais como, por exemplo, mau tempo?
• Quais são os prazos para reclamar seus direitos?
• O passageiro deve pagar por bagagem despachada?
Os resultados em detalhe:
Os direitos dos passageiros no transporte rodoviário interurbano são aplicados a partir do momento em que a distância percorrida pelo ônibus seja superior a 75 km – determinação regulada desde o ano de 2014 pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Já nas viagens aéreas, a compensação não é adaptada ao comprimento da viagem havendo, no entanto, uma segurança mínima aplicada a partir da primeira hora de atraso do vôo. Vale a pena relembrar que desde 14/03/2017 estão sendo aplicadas as novas regras da ANAC para as viagens aéreas. Desde então quando ocorrer a alteração do vôo pela empresa aérea a partir de 30 minutos (vôos domésticos) e 60 minutos (vôos internacionais) o passageiro já tem direito a remarcação do vôo em outro dia/hora ou o reembolso da passagem, se preferir. Ponto para os passageiros de avião.
Novamente ponto para o transporte rodoviário de passageiros de ônibus no caso de mau tempo. Explicamos melhor a situação: é dever de qualquer empresa de transporte de passageiros, seja esta empresa rodoviária ou aérea, transportar o passageiro com segurança, pontualidade e conforto até seu destino final. As indenizações por atraso ou cancelamento de viagens somente se aplicam nos casos em que a empresa tem, efetivamente, culpa pelo atraso. Dessa forma, em caso de condições climáticas adversas não existem indenizações. Mas temos que considerar que as viagens de ônibus, diferentemente das viagens aéreas, raramente são canceladas por este motivo e, por isso, o transtorno para os passageiros de ônibus é muito menor.
Quando o assunto é prazo para reclamação, os passageiros de ônibus e de avião encontram-se na mesma situação: ponto para os dois tipos de transporte! Nas viagens rodoviárias, caso algo tenha saído do previsto como na ocorrência de atraso ou cancelamento da viagem por culpa da empresa ou perda e dano à bagagem, geralmente já no final de viagem o passageiro deve procurar um funcionário da empresa e ali mesmo procurar solucionar o transtorno. Há também um formulário de reclamação que deve ser fornecido pela empresa transportadora e preenchido pelo passageiro no final da viagem.
Nas viagens aéreas, caso o passageiro se sinta prejudicado, ele deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar a manifestação junto à ANAC, com o número do protocolo da reclamação. À Agência cabe analisar cada caso e, se comprovadas irregularidades, autuar a companhia. Importante ressaltar que tanto no transporte aéreo quanto no transporte rodoviário, nos casos de não entendimento com a empresa prestadora do serviço, o passageiro pode procurar os órgãos de mitigação de litígio para pleitear indenização cabível. Vale ainda dizer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescrional para entrar com ação de reclamação de danos é de 5 anos.
Já no que se refere ao despacho das bagagens, os ônibus saem ganhando em disparada desde a última portaria da ANAC. Isso porque agora os passageiros aéreos precisam observar as regras de cada empresa sobre o transporte de bagagens, uma vez que a gratuidade da franquia foi extinta. Já os passageiros de ônibus podem transportar gratuitamente uma mala de até 30 kg no bagageiro do ônibus, além da mala de mão.
Conclusão:
Atrasos, cancelamentos e bagagens danificadas: às vezes você realmente pode ter problemas na sua viagem de ônibus ou avião mas, basicamente, todos os passageiros estão bem protegidos no Brasil. Regras claras sobre o valor de ressarcimentos auxiliam no momento em que você procura a empresa de transporte para reclamar. Mas, no que se refere às indenizações por danos morais, estas precisam ser calculadas em juízo.

Um olhar no exterior: os direitos internacionais dos passageiros
Dando uma olhada nas regras válidas no exterior, aplicam-se ao transporte aéreo as regras definidas em 2004 por regulamento da União Européia. Neste caso, a compensação é de fato adaptada à distância da viagem e o prazo para propor reclamação é de 3 meses ou, para danos morais, no máximo 2 anos.
Para as viagens ferroviárias, na linha de alta velocidade Sevilha – Madri, operado pela ferroviária espanhola Renfe, na ocorrência e seis minutos de atrás o passageiro tem direito ao ressarcimento do valor integral da passagem. Na Deutsche Bahn, isto só acontece após 60 minutos de atraso ou quando a viagem é cancelada. Já nas linhas ferroviárias da Bélgica, o ressarcimento só é aplicado a partir de 30 minutos de atraso, mas o passageiro recebe o mesmo em forma de voucher.
Os direitos dos passageiros de ônibus interurbanos na União Européia estão prescritos no regulamento n. 181/2011, mas os Estados-Membros da UE têm a possibilidade de se isentarem dessas regras por um período limitado de tempo. Este direito foi exercido por exemplo, no Reino Unido, onde os passageiros de ônibus interurbanos não têm direito algum a compensação no caso de atrasos. Nos EUA um atraso é duplamente irritante porque também não há dinheiro de volta. Passageiros de ônibus da UE são legalmente protegidos apenas a partir viagens cujo percurso percorrido seja maior que 250 km.
Se você quer saber mais detalhes sobre os direitos dos passageiros,  e descubra as dicas que os editores da CheckMyBus selecionaram para você.
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