DIAS DE HOJE, por Adriano Dias – 11/07

Pivete é o filho do vizinho: 27 anos do ECA

No dia 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela lei 8.069 e com isso, faz-se nascer um novo pensamente que visa discutir e debater o papel destes pequenos seres na sociedade, ou seja, passa a ser reconhecidos como pessoas detentoras de direitos, propícios a questionamentos e demandas.
Em nossa caminhada percebemos que as grandes violações vêm das violências simbólicas diárias. Diante da onda reacionária de pessoas que apoiam propostas como a redução da maioridade, até a pena de morte. Estendem a frase “bandido bom é bandido morto” para “pau que nasce torto, só quebrando (no sentido de matar)”. As potenciais vítimas desta ‘solução final’, como um ‘Amarildo’ que ri da cena ‘bota na conta do Papa’ do filme Tropa de Elite I – o assassinato após a tortura do agente do Estado -, repetem o jargão sem pensar nos próprios filhos.
Longe da ditadura do politicamente correto dos funcionários públicos, principalmente os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com crianças e adolescente, devem adotar uma terminologia alinhada com os paradigmas preconizados pelas normas de direito internacional e nacional.
Começando por termos como ‘de menor’, ‘moleque’ e outros. Para criança, menina, menino, garota, garoto, adolescente, rapaz, moça, jovem. Isso porque o termo “menor” remete ao extinto Código de Menores e reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizado e discriminatório.
Também menor infrator, trombadinha, pivete, marginal, menor preso, delinquente juvenil. Deve-se usar adolescente em conflito com a lei ou adolescente autor de ato infracional. Nessa mesma linha, prefira “adolescente responsabilizado”, “adolescente internado” ou “adolescente que cumpre medida socioeducativa” no lugar de “punido” ou “menor preso”.
Convencionou-se chamar meninos e meninas “de rua” as crianças e adolescentes que passam seus dias nas ruas. No entanto, pesquisas demonstram que a maioria deles tem um lar, um endereço ou uma referencia, ainda que diferente do padrão tradicional de família. São, na verdade, crianças excluídas: fora da escola, fora da comunidade e fora da família. Assim, ‘criança em situação de rua’ no lugar de utilizar ‘menino de rua’, ‘moleque de rua’, ‘trombadinha’, ‘moleque à toa’, ‘menor abandonado’, ‘menor carente’ entre outros que só estigmatizam, excluem mais e reforçam a condição.
Criança ou adolescente com deficiência no lugar dos termos aleijado, defeituoso, incapacitado, inválido, portador de deficiência. Criança com deficiência mental em substituição a criança excepcional, doente mental. Ou, pessoa com Síndrome de Down, criança com Down, criança Down, no lugar de mongolóide, mongol. Que remetem a preconceito racial da comunidade científica do século XIX.
Devemos adotar referências como ‘necessidades educacionais especiais’ ao invés de simplesmente ‘criança com necessidades especiais’ que é um termo tão amplo que se aplica não só para os casos que faz referência a crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência. Além de não especificar que tipo de necessidades a criança tem.
Mas de nada adianta se não pararmos de diferenciarmos criança ou adolescente “normal” em referencia aqueles que apresentam qualquer tipo de deficiência.
Nesses vinte e sete anos de construção e prática do ECA, muitos comportamentos e ações foram transformadas, porém, uma longa caminhada precisa ser trilhadas e inúmeros jovens precisam ser libertados do trabalho infantil, da agressão física, da evasão escolar, da fome e da miséria, da drogacidade e da separação forçada de seus pais.

– Adriano Dias é fundador da ComCausa

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