Violência contra as mulheres: Lei Maria da Penha, 11 anos

*Elaine Pimentel

Neste mês de agosto de 2017, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 11 anos de vigência. Fruto de uma recomendação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, a Lei Maria da Penha, ao contrário de resultar de uma construção cultural interna brasileira, foi fruto de um litígio internacional, que evidenciou a negligência do Brasil no enfrentamento da violência contra as mulheres. Em outras palavras, o parlamento brasileiro viu-se obrigado a legislar sobre esse tema, graças à atuação forte de coletivos femininas como Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher e do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que levaram o caso específico de violência sofrida pela senhora Maria da Penha à jurisdição internacional.
Muito falada e pouco conhecida em sua inteireza, a Lei Maria da Penha apresenta um conjunto de possibilidades de políticas de prevenção à violência contra as mulheres, ofuscadas pela dimensão punitiva presente na tipificação penal das violências física, sexual, psicológica, patrimonial e moral e suas respectivas penas. De fato, é preciso reconhecer que o caráter punitivo dessas disposições exerce papel fundamental no contexto da geral, quando de uma violência já concretizada. No entanto, quando a violência já ocorreu e a punição foi aplicada, tudo o que antecede para a prevenção falhou. Não se deve comemorar uma punição, mas lamentar, porque quanto o autor de uma agressão é punido, uma mulher já foi vitimizada.
A legislação penal, por si só, não tem o condão de evitar que práticas de violência contra as mulheres ocorram, sobretudo no contexto brasileiro, marcado pela misoginia e pelas opressões patriarcais ensejadoras das desigualdades entre homens e mulheres. Por isso, essa nova década de Lei Maria da Penha deve transitar pelo caminho essencial da prevenção, que se expressa tanto em políticas nas escolas, nos espaços de trabalho, nas comunidades em geral, como pelo acompanhamento do agressor, por meio de equipes multidisciplinares, em programas que primem pela tomada de consciência do ato praticado, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos necessários. Somente por essa via poderemos ver modificada, aos poucos, a cultura de violência contra as mulheres.

*Elaine Pimentel é professora da UFAL e Coordenadora do Núcleo de Estudos e Políticas Penitenciárias.

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