DIAS DE HOJE, por Adriano Dias – 19/09

Pelo amor de nossos filhos

* Adriano Dias

 

Apesar da vida militante ter me proporcionado experiência em diversos assuntos e temas da nossa sociedade, a mesmame proporcionou em determinados momentos, a possibilidade de dar uma pequena contribuição para ajudar a mudar conjunturas. Quando me foi apresentado o termo alienação parental, era ainda para mim uma referência estranha de uma situação como tantas outras que eu já conhecia e até vivia, mas que até aquele momento não se identificava como um tema com tanta relevância para milhares de crianças.
Imediatamente comecei a reconhecer, não só meu caso, mas em minha rede de relações de mães e pais, amigos e até parentes que estavam tendo seus filhos e filhas envolvidas nesta prática cruel. A alienação parental é a tentativa de romper os laços afetivos das crianças com seus genitores. Em geral, com ações perversas em que a criança é ao mesmo tempo a vítima e o instrumento usado para provocar dor ao outro, sejam pais, avós ou demais parentes.
Busquei então contribuir para o esclarecimento sobre o tema, que considero uma violência contra nossas crianças e adolescentes, pois a pior subtração que pode haver é a privação do convívio de filhos com seus genitores.
Apesar de ser uma prática historicamente existente, a alienação parental só foi trazida à luz do de nosso conhecimento, com suas consequências psicológicas nas crianças e pais, a partir de estudos na década de 80 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Após este entendimento, no âmbito legal, se iniciaram movimentos para elaborar legislações que identificassem e coibissem a sua prática, e consequentemente, seus danos as famílias.
No Brasil, somente a partir de 2010 a alienação parental foi identificada como forma de lei nº 12.318, e sancionada pelo presidente Lula no dia 26 de dezembro de 2010. Mas as leis têm desafios. Além de serem aprovadas, elas têm de ser acatadas pelo judiciário e assimiladas culturalmente pela sociedade.
Vencida esta etapa, movimentos de mães de pais que sofrem com a alienação parental passaram então a unir forças em torno da promoção da lei da guarda compartilhada, lei nº 13.508/14.A partir de 2014, a lei coloca que, em caso de separação, não havendo entendimento entre genitores, o Judiciário determina o convívio e responsabilidades iguais entre mãe e pai. Acabando assim com a tirania do guardião, que através do argumento de ser o responsável legal, impõem regras a fim de restringir ou constranger o convívio sadio com o outro genitor.
Apesar de ser objeto de vários debates, os mecanismos da alienação parental ainda são desconhecidos até por aqueles que deveriam ser os principais agentes públicos responsáveis para guardar os direitos das crianças adolescentes. Com esta finalidade, o deputado Estadual André Ceciliano apresentou o projeto de lei nº 222/2015 na Assembleia Legislativa do Rio, que promove uma campanha permanente de orientação para funcionários do Estado sobre as práticas da alienação parental. Muitas vezes os agentes das polícias, professores e diretores de escolas, entre outros, acabam participando involuntariamente de processo de alienação por desconhecer as dinâmicas desta forma cruel de trato com nossas crianças.
Apesar de ser uma iniciativa de âmbito estadual, gostaria muito que se tornasse uma cultura pelo Brasil, pois além da criança, que sempre sofre a pior das mazelas, muitas vezes temos mães e pais desenvolvendo graves problemas pessoais e até profissionais, levando às vezes a situações drásticas como suicídio por conta do afastamento de seus filhos.
Então, pelo amor de nossos filhos, a coisa mais preciosa que temos na vida, disponho meu empenho enquanto instituição e militante em ajudar a diminuir esta prática com o auxílio de novas legislações a caminho. E quem sabe, o legislativo do Rio de Janeiro possa ser protagonista para criar um paradigma na garantia do direito constitucional e previsto no ECA, que é o bem-estar da criança como prioridade.

 

* Adriano Dias é fundador da ONG COMCAUSA

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