Na última quinta (15), foi publicado em Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei nº 3797/2018, que proíbe os agentes de segurança dos sistemas metroviários e ferroviários de realizar retenção ou apreensão de mercadorias e equipamentos dentro desses modais, no Estado do Rio de Janeiro. O Projeto foi elaborado através de um consenso entre deputados que participavam de audiência pública, da Comissão de Transportes, que discutia a atuação dos agentes de segurança privados. Segundo a justificativa do PL, a abordagem dos agentes aos ambulantes traz insegurança aos usuários, gerando ameaças aos camelôs, que em alguns momentos usam da força, passando dos limites e tendo atribuições de “Poder de Polícia”, sendo inconstitucional. O Presidente da Comissão de Transportes, Deputado Marcelo Simão é um dos autores do Projeto e afirma que o objetivo é defender pessoas que através do trabalho informal, buscam sustentar suas famílias, de forma honesta. “O papel dos agentes de segurança é de prover a segurança e a ordem dentro dos transportes supracitados”, afirmou o Parlamentar. A retenção, confisco ou apreensão de mercadorias onde não há qualquer legislação determinando a ilegalidade de sua venda ou porte, é mais uma falha na Resolução da Secretaria de Transportes, de nº 1264/2017, ao criminalizar a prática cuja proibição não é prevista em Lei.
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