Armas e munições das forças de segurança terão chip eletrônico

Projeto obriga que armas e munições tenham, em alguma parte, o número e chip de identificação

O Rio terá uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O texto do Projeto de Lei foi aprovado na quarta-feira (8) em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A norma determina que todas as armas do estado do Rio, utilizadas tanto pelas forças segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação, contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário.
O projeto também obriga que todo armamento tenha um Número de Identificação de Arma de Fogo (Niaf), anexado em alguma parte conveniente e segura. A finalidade da medida é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. O projeto agora vai para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
O deputado estadual Carlos Minc, que presidiu a CPI do Tráfico de Armas da Alerj, fez um alerta: “Em dez anos, 6 mil armas da Polícia Militar e da Polícia Civil foram desviadas, assim como outras 17 mil das firmas de segurança”. Segundo Minc, essas armas não possuem chip, nem rastreamento e a munição também não é numerada. “É muito fácil que essas armas, compradas com dinheiro do contribuinte, saiam das polícias e das firmas privadas e transitem para as mãos da bandidagem”, disse o deputado.
De acordo com o texto aprovado, o Executivo poderá comprar no máximo mil munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.
A política também determina que as armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar devem ser encaminhadas à delegacia responsável para a instauração de inquérito policial e colocação de identificação e lacres de segurança. Caso queiram utilizar as armas apreendidas, os órgãos de segurança estadual deverão justificar a necessidade de uso ao Ministério da Segurança Pública ou ao Comando do Exército, em um prazo de dez dias.
O texto é de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), integrantes da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016.

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