*Jota Carvalho
Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos causando dor, angústia, apreensão, transtornos e até danos à imagem da ‘vítima’, caso sejam divulgados externamente. Normalmente os atos são executados dentro de uma relação desigual de poder – duas ou mais pessoas elegem
um alvo e o agridem sistematicamente. Os locais mais comuns são escolas e ambientes de trabalho e as motivações variam de momentos e interesses maldosos dos agentes – na maioria das vezes – portadores de neuroses, psicopatias, distúrbios de caráter ou problemas emocionais graves. Os agressores sentem-se satisfeitos com a opressão do agredido, supondo ou antecipando o quão dolorosa será a crueldade vivida pela vítima. Quanto à vítima, os danos são incalculáveis, quer seja no plano emocional, escolar ou profissional. Um exemplo: de tanto sofrer ataques de colegas de trabalho donos de posições superiores, o torneiro-mecânico, M…40 anos, de SP, reagiu, agrediu fisicamente três deles e foi demitido por justa causa, após 10 anos empregado e ser considerado um dos profissionais mais preparados da firma. Só resta saber se a reação foi ‘instigada’ para tirar o torneiro-mecânico da empresa sem direito algum ou não. Isso, só a investigação policial poderá esclarecer, caso o fato tenha sido registrado em uma delegacia da PCESP.
A Lei Nº 13.185, de 6 de novembro de 2015 institui no Brasil o ‘Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e diz em seu Art. 3º: a intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Para fechar, um alerta aos diretores de escolas, professores, proprietários e pessoas com posição de chefia nas espresas: bulliyng é crime e cabe processo por danos morais. O bullying destroi pessoas. “Antes que o mal cresça, corte-o pela raíz”, diziam nossos avós.
*Jota Carvalho é terapeuta Reiki, Nível II, e repórter na empresa Jornal de Hoje, de Nova Iguaçu (RJ), desde 2008.