11 de setembro de 2024
O novo posto está funcionando no Caxias Shopping todos os dias da semana Foto: Ralff Santos
O novo posto está funcionando no Caxias Shopping todos os dias da semana
Foto: Ralff Santos

O contribuinte de Duque de Caxias, que tem débitos com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre Serviço (ISS), ganhou mais um ponto para regularizar as dívidas. O novo posto, no primeiro piso do Caxias Shopping, já está funcionando de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados e domingos, das 14h às 18h.
Segundo o secretário de Fazenda, Arthur Carvalho Monteiro, a finalidade do novo ponto de atendimento é facilitar a vida do cidadão que deseja aproveitar o programa de anistia. “Este ponto facilitará a vida dos moradores daquela área e localidades próximas que desejam regularizar sua situação com a prefeitura. O posto funcionará até o final do prazo da anistia, 120 dias’, explica.
O programa de anistia fiscal de até 100% em juros e multas é para quem estiver inadimplente com o IPTU ou com o ISS. O benefício abrange juros e multas nos tributos (impostos, taxas e contribuições) – vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014. A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por Execução Fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros. A anistia contempla ainda os tributos de taxa de lixo e de utilização do espaço público (feirantes, camelôs, bancas de jornal e quiosques). A adesão ao programa implica em confissão de dívida, impedindo sua discussão no futuro.
O contribuinte que estiver sendo cobrado judicialmente também poderá ser atendido na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Praça Roberto Silveira, 31, 3º Andar – Bairro 25 de Agosto, das 9h às 17h; e na sede do Poder Judiciário, no Posto Avançado de atendimento da PGM, localizado na sala nº 110, andar térreo do Fórum de Duque de Caxias, na Rua General Dionísio, 792, bairro 25 de Agosto, das 11h às 18h.
No caso de a dívida anistiada estar sendo cobrada judicialmente, as despesas judiciais deverão ser pagas no máximo em até 5 (cinco) parcelas, em razão de determinação do Poder Judiciário; somente poderão ser parcelados para pessoas físicas, débitos com o valor mínimo de cada parcela de R$ 70 (setenta reais), e para pessoas jurídicas com o valor mínimo de cada parcela de R$ 300 (trezentos reais).
Contribuintes que quitaram e parcelaram seus débitos após receberam comunicado do cartório de protesto de títulos e via execução fiscal, também serão beneficiados pela anistia.
Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base na Lei de Anistia, deixando de pagar até 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou mesmo uma única parcela por mais de 90 (noventa) dias, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo parcelamento. Além disso, seus débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos e para o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, sobre os quais voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e os honorários da PGM pelo inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido.
Mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda, ou pelo telefone: (21) 2672-8830 ou ainda pelo site:www.duquedecaxias.rj.gov.br/anistiafiscal.
Os caxienses que preferirem podem também negociar sua dívida na sede da secretaria de Fazendo de Caxias (Praça Roberto Silveira, 31, 2º andar, bairro 25 de Agosto), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. No andar térreo forma montados guichês para atendimento preferencial destinado as gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais.