O Ministério Público Federal (MPF) questiona na Justiça a extinção de um processo contra dois ex-prefeitos de Queimados, Jorge Pereira (1993-96) e Azair Ramos (1997-2004), pelo uso irregular de recursos federais na construção do Hospital Municipal de Queimados. Os dois políticos foram responsabilizados por erros apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em medições e pagamentos. A ação de improbidade administrativa tem ainda como réus o ex-diretor de obras da Prefeitura, Leonardo Nunes Siqueira, a construtora HGM Engenharia e seu sócio-gerente Hilário Maximiniano Gurjão Sobrinho (proc. 0008212-72.2004.4.02.5110).
A ação teve origem na assinatura do contrato por Pereira com dispensa de licitação e no seu descumprimento a cada pagamento autorizado por ele e Ramos mediante medições incorretas sobre a execução da obra. Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF sustenta que o arquivamento do processo do TCU, por quantificação indevida do prejuízo, não justifica a extinção do processo judicial.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) manifestou que não há vinculação entre o acórdão administrativo e a decisão judicial e, se o juiz tiver dúvidas, pode nomear perito capaz de quantificar o prejuízo. O parecer da PRR2 corroborou argumentos levados ao Tribunal em recursos do MPF e da União, que serão analisados em breve pela 7ª Turma do TRF2.
“Falhas na decisão do TCU não descaracterizam o dano ao patrimônio público e persiste o interesse em buscar o ressarcimento ao Tesouro”, diz o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, autor do parecer e coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2. “Também há o dever de, diante da alteração das circunstâncias, nomear perito judicial capaz de quantificar o dano causado a partir dos documentos nos autos.”