Começa no dia 2 de maio o prazo para solicitação e renovação de isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Nova Iguaçu. Têm direito ao benefício, respeitando os pré-requisitos necessários, pessoas com 60 anos ou mais, ex-combatentes brasileiros, pessoas com deficiência física e imóveis locados ou cedidos gratuitamente à Administração Pública Municipal direta ou indireta. A abertura do processo deverá ser feita até 1º de agosto.
O protocolo para concessão e renovação de isenção de IPTU deve ser aberto presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na sede da Prefeitura de Nova Iguaçu. No entanto, para agilizar o processo, é possível baixar pela internet os formulários necessários para a solicitação. Basta acessar www.contribuinte.novaiguacu.rj.gov.br/#beneficios-fiscais. Com o requerimento devidamente preenchido e os demais documentos correspondentes à solicitação desejada em mãos, o requerente poderá ir à CAC. Na central, será preciso disponibilizar e-mail e telefone para que o setor entre em contato, quando necessário.
Moradora da Avenida Prata, no bairro que leva o mesmo nome, a dona de casa Vera Lucia Moreira Bittencourt, de 77 anos, irá solicitar a isenção do IPTU por idade. Além de ter mais de 60 anos, ela se enquadra nos outros dois requisitos necessários para que o benefício seja concedido: possuir renda mensal de até dois salários mínimos e ter como única propriedade o imóvel onde reside.
“O dinheiro que seria usado para pagar IPTU ao longo de quase todo o ano poderá ser investido na minha saúde, pois gasto muito com remédios”, disse a idosa.
O secretário municipal de Economia e Finanças (SEMEF), Fabiano Muniz, alerta que a isenção não é automática e deve ser renovada a cada dois anos. “Há pessoas que se enquadram no perfil, mas não fazem a solicitação. É preciso abrir processo e comprovar que preenche os pré-requisitos a cada 24 meses”, esclarece Fabiano.
A Prefeitura de Nova Iguaçu fica na Rua Athaíde Pimenta de Morais, n° 528, Centro. A central de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Confira a documentação para abertura de processo de isenção ou renovação de isenção
Isenção para maiores de 60 anos:
- Formulário de Requerimento Isenção ou Renovação devidamente preenchido, datado e assinado com informação do número de telefone e e-mail para contato
- Cópia de RG e CPF
- Documento do imóvel
- Comprovante de endereço atual
- Comprovante de rendimentos
- Declaração de benefício do INSS
- Declaração de IR atual
- Para requerentes casados ou em união estável: certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge
- Para requerentes divorciados: certidão de divórcio
- Para requerentes viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido
Isenção para pessoas com deficiência física:
- Formulário de requerimento ou renovação devidamente preenchido, datado e assinado com informação do número de telefone e e-mail para contato
- Laudo médico atualizado atestando a deficiência física do requerente
- Cópia de RG e CPF da pessoa com deficiência e/ou responsável
- Documento do imóvel
- Comprovante de endereço atual
- Comprovante de rendimentos da pessoa com deficiência e/ou do responsável, quando menor de idade
- Declaração de benefício do INSS da pessoa com deficiência e/ou do responsável, quando menor de idade
- Declaração de IR atual da pessoa com deficiência ou do responsável, quando menor de idade
- Para requerentes casados ou em união estável: certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge
- Para requerentes divorciados: certidão de divórcio
- Para requerentes viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido
Isenção para ex-combatente:
- Formulário de requerimento ou renovação devidamente preenchido, datado e assinado com informação do número de telefone e e-mail para contato
- Cópia de RG e CPF
- Documento do imóvel
- Certificado de ex-combatente
- Comprovante de endereço atual
- Comprovante de rendimentos atual
- Para requerentes casados ou em união estável: certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge
- Para requerentes divorciados: certidão de divórcio
- Para requerentes viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido