Heloisa Cristaldo – Agência Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória que permite o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) no financiamento de um plano de saúde e pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade a policiais federais. O texto segue para Senado.
A medida permite ainda que os recursos do Funapol poderão ser usados para o custeio do transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões e operações de natureza oficial e de valores de caráter indenizatório, além do pagamento de despesas com saúde.
A proposta aprovada autoriza o uso de até 50% dos recursos do Funapol, incorporando ainda os gastos com a indenização. Inicialmente, a MP previa o uso de até 30% para o pagamento de despesas com saúde e custeio de viagens de servidores.
Ao editar a medida, o governo federal argumentou que a proposta não acarreta a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores. O texto apenas amplia as possibilidades de uso dos recursos que já existem no fundo. O ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária.
Disponibilidade
O texto regula também a disponibilidade do servidor. Pela proposta, considera-se em disponibilidade o servidor que permanecer à disposição da Polícia Federal, conforme escala previamente elaborada, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
O relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), propôs que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor totalizaria R$ 480.
No entanto, os valores não podem ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo de aposentadoria ou de pensão por morte.
“A indenização por disponibilidade do servidor será devida, por dia de disponibilidade, nos valores estabelecidos para os dias úteis, feriados e finais de semana. No caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal”, explicou o relator.