O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou ontem que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff deverá retornar para a Câmara dos Deputados e ser votado novamente, por conta da decisão do presidente em exercício da Casa, Waldir Maranhão, que determinou a nulidade das sessões dos dias 15, 16 e 17 de abril. “Ao assim decidir, se determinou a nulidade da autorização dada ao Senado para que se processe o impeachment. A partir desse momento o que cabe é a Câmara realizar novamente a sessão de votação”, defendeu Cardozo.
Com isso, na opinião do ministro, todo o trâmite do processo no impeachment no Senado fica anulado. Ele explica que cabe aos deputados votarem novamente e, se aprovarem o afastamento da presidenta mais uma vez, o Senado deve reinstaurar a comissão especial de impeachment a partir do que ficar registrado pela Câmara numa resolução definindo o objeto do processo.
No processo anterior, a resolução não foi apresentada, segundo Cardozo, diferentemente do que ocorreu no processo do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Esse foi um dos argumentos acatados por Maranhão. Isso porque a AGU diz que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução. No entanto, a decisão foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício.
Na visão do AGU, o procedimento em tramitação no Senado Federal se tornou nulo com a decisão de Maranhão, pois não existe mais a autorização para que os senadores avaliem o processo. “A autorização é uma condição de procedibilidade do processo. Se a condição não existe, o processo não pode ser promovido”, disse. “Senado não pode processar e julgar um processo de impeachment por algo que não tem autorização da Câmara. Esta autorização, que é uma condição, foi anulada. Então falta o requisito processual.”
Cardozo lembrou que o recurso foi apresentado pela AGU dia 25 de abril, logo após a decisão tomada pela Câmara em 17 de abril, dentro do prazo legal, com o objetivo de questionar vícios que ocorreram na sessão. O ministro afirmou que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, poderia ter rejeitado o pedido, evitando a decisão de Maranhão. “Se a Câmara não quisesse apreciar [a petição da AGU], dissesse indeferido. Nada foi feito. Nem que sim nem que não”, observou. “Esse processo ficou parado dias e dias. O então presidente Eduardo Cunha não tomou uma decisão”, frisou.
Um dos principais pontos levantados por Cardozo, e acolhido por Maranhão, diz respeito ao encaminhamento de votações pelos partidos durante as sessões. Isso é proibido pelo artigo 23 da lei 1.079/1950, mas os partidos orientaram qual deveria ser a postura dos deputados durante a votação. “Por que a lei veda encaminhamento? Por uma razão muito simples: embora impeachment seja um processo jurídico-político, é de fundamental importância que eles votem de acordo com sua convicção pessoal”, explicou o AGU.
Outros pontos também acolhidos pelo presidente em exercício da Câmara dizem respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os deputados não poderiam ainda ter anunciado suas posições antes da sessão que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidenta Dilma.
>> Prazo – Cardozo rebateu as críticas de que o recurso apresentado estaria fora do prazo, uma vez que o Senado já está apreciando a questão. “Esse recurso foi apresentado do prazo devido, e uma pessoa não pode sofrer lesão a seu direito só pela demora a responder. Não é possível que em um Estado de Direito um recurso não possa ser apreciado por ninguém. É uma situação absolutamente paradoxal”, afirmou.