A Entidade, assim como as demais signatárias do manifesto, reforçam que o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados não apresenta o mesmo problema já apontado na proposta anterior – de que vale mais a pena investir em capital especulativo no mercado financeiro do que manter uma empresa no País. Entretanto, é importante destacar que a proposta de redução na alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), prevista no art. 3.º da Lei 9.249, de 1995, não funciona como uma compensação, já que, com a instituição da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos na alíquota de 15%, os prejuízos serão ainda maiores. Pelos cálculos das instituições, consideradas ambas as incidências, estima-se que o lucro poderá ser tributado em aproximadamente 40%.
As entidades lembram que a economia criativa se desenvolve a partir de uma cadeia baseada na propriedade intelectual, gerando milhares de empregos e recolhendo bilhões em tributos. De acordo com um estudo da Deloitte, representa cerca de 7% do total de empregos gerados em cerca de nove países estudados – e a perspectiva é a que cresça 40% até 2030. O segmento considera importante a correta atualização da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, a atualização da proposta, no patamar de 31,1% da faixa inicial, não contempla a real necessidade dos contribuintes. É preciso, ainda, reforçam as instituições, uma Reforma Administrativa “ampla” que reduza a máquina estatal e, consequentemente, a carga tributária.