Justiça do Rio desbloqueia bens de Lindberg Farias

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
O ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador do PT se livrou de perder seus bens, assim como os demais réus do processo
O ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador do PT se livrou de perder seus bens, assim como os demais réus do processo

O desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu efeito suspensivo à ação que colocou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador Luiz Lindbergh Farias Filho, empresas e demais denunciados por contratação irregular da coleta de lixo no município. Relator do processo, o desembargador atendeu pedido de suspensão no agravo de instrumento interposto pela Green Life Execução de Projetos Ambientais, um dos réus no processo. A decisão abrange a todos os réus.
No dia 24 de agosto, a juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens de Lindbergh Farias, pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009. A decisão da juíza acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Além de Lindbergh, são réus neste processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella (ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu – Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; Lipa Serviços Gerais e seus representantes Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.
MP denuncia esquema na
prefeitura para
beneficiar uma empresa

De acordo com a denúncia do MP, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu pagou R$ 40.229.887,62 por serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas  Foto: Arquivo/JH
De acordo com a denúncia do MP, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu pagou R$ 40.229.887,62 por serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas
Foto: Arquivo/JH

Na segunda-feira (5) o Estadão informou: segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.
Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 – em seis meses, o contrato chegava a R$ 14.139.941,10.
Na mesma situação emergencial foram contratadas outras duas empresas, também em 2009. A denúncia aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas, R$ 40.229.887,62.
O Ministério Público afirmou que “em verdade, não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”.
O MP acrescenta ainda que ”a situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Publicidades

error: Conteúdo protegido!