Ontem, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin liberou para julgamento a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, a ação poderá ser julgada a partir da semana que vem, mas caberá ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, marcar a data. Herman é o relator do processo.
A última etapa do processo no TSE foi concluída na tarde de ontem pelo relator, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre elas os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial. O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
Apesar do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o Tribunal Superior Eleitoral entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.
>> Composição do tribunal – O Tribunal Superior Eleitoral é formado por sete ministros, dois oriundos do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho; e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves.
Nos próximos dois meses, Neves e a ministra Luciana vão encerrar seus mandatos no Tribunal Superior Eleitoral e serão substituídos. O STF já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o nome de três advogados. Fazem parte da lista tríplice elaborada pelo STF os advogados Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, que já atuam como substitutos no Tribunal Superior Eleitoral, e Sérgio Silveira Banhos. Gonzaga foi o mais votado da lista, com oito votos. Caberá ao presidente Michel Temer fazer a indicação.
>> Processo – Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no Tribunal Superior Eleitoral.
No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a prestação contábil da presidente e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
*Com informações da Agência Brasil