O ex-ministro José Dirceu é acusado mais uma vez de ser o cabeça de um esquema de corrupção. Depois de ser preso e condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelo mensalão, o petista agora é apontado como o “agente instituidor” do petrolão, de acordo o Ministério Público Federal.
Dirceu foi preso na manhã de ontem na 17ª fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Para o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, não há dúvidas de que o ex-ministro foi “agente instituidor” do esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Lava Jato. “Dirceu como beneficiário e recebedor de propina é uma parte apenas da pintura que queremos mostrar. Mas ele e Fernando Moura foram agentes responsáveis pela instituição do esquema Petrobras”, enfatiza o procurador. O lobista Fernando Moura é amigo de Dirceu, e a Justiça também decretou a prisão preventiva dele.
A empresa JD Assessoria e Consultoria, de Dirceu, recebeu propina dos contratos da Petrobras com empresas terceirizadas, que prestavam serviços de limpeza e de informática. A Polícia Federal informa que a companhia não possuía condições técnicas para prestar os serviços que alegava executar.
A prisão ocorreu após as delações do lobista Milton Pascowitch e de Julio Camargo. De acordo com Santos Lima, os pagamentos à companhia de Dirceu perduraram, mesmo após a prisão dele pelo mensalão: “O esquema começou ainda no tempo em que Dirceu era ministro da Casa Civil (do governo Lula). Isso vem desde aquela época, passou pelo mensalão, passou pelo processo do mensalão, pela condenação, pelo período que ele ficou preso”.
O Ministério Público Federal vê a sistematização da corrupção interna da estatal no governo Lula, com a chegada de Paulo Roberto Costa e Renato Duque às diretorias da Petrobras. Foram eles que instituíram os esquemas de propina de empreiteiras para partidos políticos.
O procurador Santos Lima ressaltou que foi Dirceu quem colocou Duque e Paulo Roberto em cargos-chave na Petrobras. “Era Dirceu quem definia cargos do governo Lula. Ele que aceitou a indicação de Duque para esta diretoria (de Serviços). Dessa diretoria, começou todo o trabalho de captação das empreiteiras e propinas”.
Até o fechamento desta edição, a transferência de Zé Dirceu de Brasília para Curitiba, onde funciona o QG da Lava Jato, dependia de autorização da STF. Isso porque o ex-todo-poderoso de Lula está cumprindo prisão domiciliar pelo mensalão em sua casa na capital federal.
‘Profissionalismo e
habitualidade do crime’
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou no decreto de prisão de José Dirceu que a prova do recebimento de propinas pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula), mesmo durante o julgamento do mensalão, ‘reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime’. Para o juiz da Lava Jato, a conduta de Dirceu ‘recomenda, mais uma vez, sua prisão para prevenir risco à ordem pública’.
Sua prisão, no âmbito do escândalo Petrobrás, foi ordenada em caráter preventivo, ou seja, agora ficará em regime fechado em Curitiba, base da Lava Jato.
O juiz Moro aponta para o risco de o ex-ministro dissipar patrimônio adquirido com recursos desviados de contratos da estatal petrolífera. “Tratando-se, ainda, de propinas milionárias e não tendo havido ainda a identificação completa de seu destino final, persiste o risco de que os ganhos sejam lavados ou dissipados no curso das investigações ou da ação penal, afetando as chances de sequestro e confisco.”
Para Moro, “o apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes praticados, já bastaria à manutenção da preventiva”. No caso Petrobrás, segundo o juiz, ‘há um detalhe adicional’.
José Dirceu de Oliveira e Silva foi condenado criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva na Ação Penal 470 (Mensalão), em julgamento finalizado em 17 de dezembro de 2012. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Em 28 de outubro de 2014, o STF autorizou o cumprimento do restante da pena de Dirceu em prisão domiciliar.
“As provas são no sentido de que (Dirceu) estava envolvido no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás enquanto já respondia, como acusado, a Ação Penal 470, e que persistiu recebendo vantagem indevida durante todo a tramitação da ação penal, inclusive durante o julgamento em Plenário, o que caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e a Suprema Corte.”
Moro ressalta que enquanto os ministros do STF ‘discutiam e definiam, com todas as garantias da ampla defesa, a responsabilidade de José Dirceu pelos crimes, alguns deles, aliás, sendo alvo de severa crítica pública por associados ao ex-ministro da Casa Civil, o próprio acusado persistia recebendo vantagem indevida decorrente de outros esquemas criminosos, desta feita no âmbito de contratos da Petrobrás’.
Rombo superior ao ‘Mensalão’
O juiz destaca que os prejuízos decorrentes do escândalo na Petrobrás são muito superiores aos do Mensalão. “Embora aquele caso (Mensalão) se revestisse de circunstâncias excepcionais, o mesmo pode ser dito para o presente, sendo, aliás, os danos decorrentes dos crimes em apuração muito superiores aqueles verificados no precedente citado. Necessária, portanto, a prisão preventiva para proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto dos crimes em apuração e da necessidade de prevenir a sua reiteração, já que o esquema criminoso sequer se restringiu à Petrobrás.”
O magistrado chamou a atenção para o fato de José Dirceu ter desativado sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria – pela qual recebeu pelo menos R$ 39 milhões supostamente valores de propinas – quando a Lava Jato já fechava o cerco a ele. Para Moro,o risco de recebimento sem interrupção de propinas não foi eliminado pelo fato de Dirceu ter, ao longo de 2015 e mesmo após à divulgação da notícia de que estaria sendo investigado na Operação Lava Jato.
O juiz faz menção ao lobista Milton Pascowitch, delator da Lava Jato que revelou como José Dirceu recebia propinas. “As provas são no sentido de que ele (Dirceu) teria recebido apenas parte da propina por intermédio de simulação de contratos de consultoria da referida empresa (JD Assessoria e Consultoria), enquanto outra parte foi recebida subrepticiamente conforme descrições detalhadas e, no que foi possível documentadas, de Milton Pascowitch.”