{"id":174701,"date":"2024-07-08T11:49:39","date_gmt":"2024-07-08T14:49:39","guid":{"rendered":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/?p=174701"},"modified":"2024-07-08T11:50:26","modified_gmt":"2024-07-08T14:50:26","slug":"rs-empresas-tem-ate-dia-12-para-aderir-a-programa-de-apoio-financeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/rs-empresas-tem-ate-dia-12-para-aderir-a-programa-de-apoio-financeiro\/","title":{"rendered":"RS: empresas t\u00eam at\u00e9 dia 12 para aderir a programa de Apoio Financeiro"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n\n<p><em><strong>Trabalhadores receber\u00e3o parcelas de R$ 1.412 em julho e agosto<\/strong><\/em> &#8211; As empresas do no Rio Grande do Sul, instaladas em munic\u00edpios em estado de calamidade ou situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia reconhecido pelo governo federal, t\u00eam at\u00e9 sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1603103&amp;o=node\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1603103&amp;o=node\"><\/p>\n\n\n\n<p>O apoio financeiro, coordenado pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa dever\u00e1 garantir o emprego e o sal\u00e1rio do funcion\u00e1rio por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benef\u00edcio e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demiss\u00e3o do empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>A ades\u00e3o volunt\u00e1ria ao programa emergencial \u00e9 feita&nbsp;<em>online<\/em>&nbsp;pelo&nbsp;<a href=\"https:\/\/servicos.mte.gov.br\/empregador\/#\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">portal Emprega Brasil&nbsp;<\/a>\u2013 Empregador, do MTE.<\/p>\n\n\n\n<p>O aux\u00edlio est\u00e1 condicionado \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos dos empregadores em \u00e1reas efetivamente atingidas na mancha de inunda\u00e7\u00e3o delimitada por georreferenciamento nos munic\u00edpios em estado de calamidade ou situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Dep\u00f3sitos<\/h2>\n\n\n\n<p>A empresa que aderiu at\u00e9 o dia 26 de junho ter\u00e1 a primeira parcela dos seus funcion\u00e1rios, inclusive os aprendizes e estagi\u00e1rios, paga no dia 8 de julho. J\u00e1 para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores v\u00e3o receber a primeira parcela em 22 de julho.<\/p>\n\n\n\n<p>No m\u00eas de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais v\u00e3o receber a segunda parcela em 5 de agosto. Em rela\u00e7\u00e3o aos pescadores profissionais artesanais, estes tamb\u00e9m v\u00e3o receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.<\/p>\n\n\n\n<p>O pagamento ser\u00e1 realizado pela Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF). Os benefici\u00e1rios n\u00e3o precisam abrir contas para o recebimento do valor, porque o banco p\u00fablico identifica se o trabalhador j\u00e1 possui conta corrente ou poupan\u00e7a na institui\u00e7\u00e3o e faz o cr\u00e9dito automaticamente, sem que seja necess\u00e1rio comparecer a uma ag\u00eancia. Caso o benefici\u00e1rio n\u00e3o tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma autom\u00e1tica, uma Poupan\u00e7a Caixa tem, que poder\u00e1 ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.<\/p>\n\n\n\n<p>Os trabalhadores das empresas ga\u00fachas poder\u00e3o consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilita\u00e7\u00e3o e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Aux\u00edlio financeiro<\/h2>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de aderir no portal&nbsp;<a href=\"https:\/\/servicos.mte.gov.br\/empregador\/#\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Emprega Brasil \u2013 Empregador<\/a>, a empresa precisa preencher a ades\u00e3o uma declara\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o do faturamento e da capacidade de opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento causadas pelos eventos clim\u00e1ticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial.<\/p>\n\n\n\n<p>Os dados informados pelas empresas ser\u00e3o analisados pela Empresa de Tecnologia e Informa\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia (Dataprev), vinculada ao Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Minist\u00e9rio da Fazenda tamb\u00e9m poder\u00e1 fiscalizar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es da declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Se todas as informa\u00e7\u00f5es estiverem corretas e as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador ser\u00e1 autorizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Para ter este al\u00edvio financeiro, com o governo federal pagando dois sal\u00e1rios m\u00ednimos aos empregados, as empresas se comprometem a n\u00e3o demitir os empregados por quatro meses e a manter as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e previdenci\u00e1rias devidas aos empregados, com base no valor da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o recebida at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2024\/Mpv\/mpv1230.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Medida Provis\u00f3ria<\/a>&nbsp;n\u00ba 1.230, de junho de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Edi\u00e7\u00e3o: Val\u00e9ria Aguiar &#8211; Daniella Almeida &#8211; Ag\u00eancia Brasil <\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Trabalhadores receber\u00e3o parcelas de R$ 1.412 em julho e agosto &#8211; As empresas do no Rio Grande do Sul, instaladas em munic\u00edpios em estado de calamidade ou situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia reconhecido pelo governo federal, t\u00eam at\u00e9 sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado. O apoio financeiro, coordenado pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa dever\u00e1 garantir o emprego e o sal\u00e1rio do funcion\u00e1rio por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benef\u00edcio e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demiss\u00e3o do empregado. A ades\u00e3o volunt\u00e1ria ao programa emergencial \u00e9 feita&nbsp;online&nbsp;pelo&nbsp;portal Emprega Brasil&nbsp;\u2013 Empregador, do MTE. O aux\u00edlio est\u00e1 condicionado \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos dos empregadores em \u00e1reas efetivamente atingidas na mancha de inunda\u00e7\u00e3o delimitada por georreferenciamento nos munic\u00edpios em estado de calamidade ou situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia. At\u00e9 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal. Dep\u00f3sitos A empresa que aderiu at\u00e9 o dia 26 de junho ter\u00e1 a primeira parcela dos seus funcion\u00e1rios, inclusive os aprendizes e estagi\u00e1rios, paga no dia 8 de julho. J\u00e1 para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores v\u00e3o receber a primeira parcela em 22 de julho. No m\u00eas de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais v\u00e3o receber a segunda parcela em 5 de agosto. Em rela\u00e7\u00e3o aos pescadores profissionais artesanais, estes tamb\u00e9m v\u00e3o receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto. O pagamento ser\u00e1 realizado pela Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF). Os benefici\u00e1rios n\u00e3o precisam abrir contas para o recebimento do valor, porque o banco p\u00fablico identifica se o trabalhador j\u00e1 possui conta corrente ou poupan\u00e7a na institui\u00e7\u00e3o e faz o cr\u00e9dito automaticamente, sem que seja necess\u00e1rio comparecer a uma ag\u00eancia. Caso o benefici\u00e1rio n\u00e3o tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma autom\u00e1tica, uma Poupan\u00e7a Caixa tem, que poder\u00e1 ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Os trabalhadores das empresas ga\u00fachas poder\u00e3o consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilita\u00e7\u00e3o e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro. Aux\u00edlio financeiro Al\u00e9m de aderir no portal&nbsp;Emprega Brasil \u2013 Empregador, a empresa precisa preencher a ades\u00e3o uma declara\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o do faturamento e da capacidade de opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento causadas pelos eventos clim\u00e1ticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial. Os dados informados pelas empresas ser\u00e3o analisados pela Empresa de Tecnologia e Informa\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia (Dataprev), vinculada ao Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Minist\u00e9rio da Fazenda tamb\u00e9m poder\u00e1 fiscalizar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es da declara\u00e7\u00e3o. Se todas as informa\u00e7\u00f5es estiverem corretas e as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador ser\u00e1 autorizado. 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