{"id":221926,"date":"2026-02-11T18:32:12","date_gmt":"2026-02-11T21:32:12","guid":{"rendered":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/?p=221926"},"modified":"2026-02-11T18:32:14","modified_gmt":"2026-02-11T21:32:14","slug":"marco-temporal-uma-luz-no-fim-do-tunel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/marco-temporal-uma-luz-no-fim-do-tunel\/","title":{"rendered":"Marco Temporal: uma luz no fim do t\u00fanel"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n\n<p>*<strong><em>Jorge Gama<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O marco temporal das demarca\u00e7\u00f5es das reservas ind\u00edgenas, fixado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, veio fixar um limite e tentar evitar a eterniza\u00e7\u00e3o dos conflitos sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e a reocupa\u00e7\u00e3o das reservas ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p>Naquele momento de reorganiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-institucional do pa\u00eds, onde o novo pacto social estava sendo constru\u00eddo, via-se a presen\u00e7a f\u00edsica das diversas etnias ind\u00edgenas se manifestando no interior do Congresso Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Com todas as suas virtudes e defeitos, o processo legislativo e os debates da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 foram abertos e participativos.<\/p>\n\n\n\n<p>Todos os segmentos sociais estiveram presentes nos diversos espa\u00e7os f\u00edsicos do Congresso Nacional, sendo, portanto, poss\u00edvel afirmar que as comunidades ind\u00edgenas e seus aliados puderam conhecer e participar de todos os debates sobre o agora contestado marco temporal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ignorar que, no plano mais geral, o marco temporal conquistado pacificou e garantiu as demarca\u00e7\u00f5es anteriormente fixadas e as que ainda se encontravam em processo legal de reconhecimento foram tornadas legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando \u00e9 constru\u00eddo um Estado de Direito, as normas legais s\u00e3o investidas da clareza de seus limites para que seus efeitos passem a ser respeitados por todos. A soberania da vontade popular n\u00e3o pode ser est\u00e1tica ou impedida de evoluir.<\/p>\n\n\n\n<p>A tese antropol\u00f3gica de que os ind\u00edgenas s\u00e3o povos origin\u00e1rios ser\u00e1 sempre reconhecida \u00e0 luz da hist\u00f3ria, aqui ou em outras terras.<\/p>\n\n\n\n<p>As evid\u00eancias dos ind\u00edgenas em nossa mem\u00f3ria cultural ainda s\u00e3o vis\u00edveis e valiosas, devendo ser reconhecidas e preservadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em boa medida, o constituinte de 1988 foi sens\u00edvel a essa realidade ao estabelecer a inviolabilidade das terras demarcadas, garantindo sobre elas o pleno dom\u00ednio de seus povos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nunca foi f\u00e1cil, em nenhum lugar, estabelecer os limites legais e de conviv\u00eancia entre os Estados nacionais e os povos ind\u00edgenas. Os epis\u00f3dios de viol\u00eancia e de resist\u00eancia deixaram marcas de injusti\u00e7a e de viol\u00eancia em sua trajet\u00f3ria. Nunca foi f\u00e1cil.<\/p>\n\n\n\n<p>O retorno dessa quest\u00e3o entre n\u00f3s vem sendo conduzido dentro da matriz ideol\u00f3gica e do aparelhamento dos povos ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao reativar a agenda do marco temporal, aparecem as contradi\u00e7\u00f5es onde o pr\u00f3prio governo \u00e9 o protagonista maior da crise, onde a alian\u00e7a entre a Funai, as ONGs e, em muitos casos, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ora em conjunto, ora separadamente, impedem ou tentam impedir o exerc\u00edcio da autonomia das atividades econ\u00f4micas dos povos ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p>No uso de suas prerrogativas de Estado, todos os impedimentos legais e burocr\u00e1ticos s\u00e3o acionados visando impedir a autonomia econ\u00f4mico-financeira das tribos ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa tutela, que sustenta um tipo de protecionismo duvidoso, tende a facilitar a radicaliza\u00e7\u00e3o e a favorecer o confronto ideol\u00f3gico, visando impedir os efeitos do marco temporal e melhorar sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma luz no fim do t\u00fanel. Mais recentemente, come\u00e7amos a registrar as primeiras medidas judiciais autorizando os povos ind\u00edgenas a explorarem, economicamente e com autonomia, as terras demarcadas.<\/p>\n\n\n\n<p>A Justi\u00e7a Federal da 1\u00aa inst\u00e2ncia do Mato Grosso autorizou os ind\u00edgenas do Parque do Xingu a explorarem as atividades de turismo cultural, pesca esportiva e agricultura. A decis\u00e3o retirou a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Funai para essas atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF autorizou, por demanda do povo Cinta Larga, a promover explora\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria de suas terras e deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o os primeiros e melhores passos para libertar os povos ind\u00edgenas da burocracia estatal, de regras que beneficiam a tutela das ONGs e da viol\u00eancia dos criminosos que est\u00e3o sempre presentes com suas manobras intimidat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Jorge Gama<\/em> <\/strong><em>\u00e9 advogado e ex-deputado federal.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>*Jorge Gama O marco temporal das demarca\u00e7\u00f5es das reservas ind\u00edgenas, fixado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, veio fixar um limite e tentar evitar a eterniza\u00e7\u00e3o dos conflitos sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e a reocupa\u00e7\u00e3o das reservas ind\u00edgenas. Naquele momento de reorganiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-institucional do pa\u00eds, onde o novo pacto social estava sendo constru\u00eddo, via-se a presen\u00e7a f\u00edsica das diversas etnias ind\u00edgenas se manifestando no interior do Congresso Nacional. Com todas as suas virtudes e defeitos, o processo legislativo e os debates da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 foram abertos e participativos. Todos os segmentos sociais estiveram presentes nos diversos espa\u00e7os f\u00edsicos do Congresso Nacional, sendo, portanto, poss\u00edvel afirmar que as comunidades ind\u00edgenas e seus aliados puderam conhecer e participar de todos os debates sobre o agora contestado marco temporal. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ignorar que, no plano mais geral, o marco temporal conquistado pacificou e garantiu as demarca\u00e7\u00f5es anteriormente fixadas e as que ainda se encontravam em processo legal de reconhecimento foram tornadas legais. Quando \u00e9 constru\u00eddo um Estado de Direito, as normas legais s\u00e3o investidas da clareza de seus limites para que seus efeitos passem a ser respeitados por todos. A soberania da vontade popular n\u00e3o pode ser est\u00e1tica ou impedida de evoluir. A tese antropol\u00f3gica de que os ind\u00edgenas s\u00e3o povos origin\u00e1rios ser\u00e1 sempre reconhecida \u00e0 luz da hist\u00f3ria, aqui ou em outras terras. As evid\u00eancias dos ind\u00edgenas em nossa mem\u00f3ria cultural ainda s\u00e3o vis\u00edveis e valiosas, devendo ser reconhecidas e preservadas. Em boa medida, o constituinte de 1988 foi sens\u00edvel a essa realidade ao estabelecer a inviolabilidade das terras demarcadas, garantindo sobre elas o pleno dom\u00ednio de seus povos. Nunca foi f\u00e1cil, em nenhum lugar, estabelecer os limites legais e de conviv\u00eancia entre os Estados nacionais e os povos ind\u00edgenas. 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Essa tutela, que sustenta um tipo de protecionismo duvidoso, tende a facilitar a radicaliza\u00e7\u00e3o e a favorecer o confronto ideol\u00f3gico, visando impedir os efeitos do marco temporal e melhorar sua aplica\u00e7\u00e3o. Uma luz no fim do t\u00fanel. Mais recentemente, come\u00e7amos a registrar as primeiras medidas judiciais autorizando os povos ind\u00edgenas a explorarem, economicamente e com autonomia, as terras demarcadas. A Justi\u00e7a Federal da 1\u00aa inst\u00e2ncia do Mato Grosso autorizou os ind\u00edgenas do Parque do Xingu a explorarem as atividades de turismo cultural, pesca esportiva e agricultura. A decis\u00e3o retirou a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Funai para essas atividades. O STF autorizou, por demanda do povo Cinta Larga, a promover explora\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria de suas terras e deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar. 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