{"id":44246,"date":"2017-04-04T20:54:00","date_gmt":"2017-04-04T23:54:00","guid":{"rendered":"http:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/?p=44246"},"modified":"2017-04-04T20:54:00","modified_gmt":"2017-04-04T23:54:00","slug":"constituicao-coragem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/constituicao-coragem\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o Coragem"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n<p>*Almir Pazzianotto Pinto<\/p>\n<p>Na defini\u00e7\u00e3o de Mirkine-Guetzevitch, citado por Pinto Ferreira, \u201cDireito Constitucional \u00e9 uma simples t\u00e9cnica de liberdade\u201d. O mesmo autor registra que, segundo Mikolenko, \u201cDireito Constitucional \u00e9 uma t\u00e9cnica da autoridade e do poder\u201d (Direito Constitucional, Ed. Jos\u00e9 Konfino, 1956, 10). No Brasil podemos definir Direito Constitucional como exerc\u00edcio de fic\u00e7\u00e3o, impregnado de utopias. Penosamente elaborada ao longo de 20 meses, a Constitui\u00e7\u00e3o promulgada em outubro de 88 flutua e se modifica ao sabor das necessidades.<br \/>\nTodas as nossas oito constitui\u00e7\u00f5es resultaram de ato vitorioso de for\u00e7a contra o regime vigente. Assim foi em 1824, como produto do movimento que levou \u00e0 independ\u00eancia de Portugal; repetiu-se em 1891, como consequ\u00eancia obrigat\u00f3ria da proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; o mesmo aconteceu em 1934, ap\u00f3s ser vitoriosa a Revolu\u00e7\u00e3o de 1930; novamente em 1937 com a implanta\u00e7\u00e3o da ditadura de Vargas.<br \/>\nAs constitui\u00e7\u00f5es de 1946, 1967 e 1969 (Emenda Constitucional n\u00ba 1\/69) tiveram origem id\u00eantica: a queda abrupta do governo impondo a mudan\u00e7a da Carta Pol\u00edtica. Em 1985 a ruptura com o regime autorit\u00e1rio deu-se de forma pac\u00edfica. Tancredo Neves, candidato da alian\u00e7a PMDB-PDS, derrotou Paulo Maluf, indicado pela ARENA, nas elei\u00e7\u00f5es pelo Col\u00e9gio Eleitoral em 5 de janeiro, segundo as normas da Emenda n\u00ba 1\/69. A morte de Tancredo e a controvertida posse do vice-presidente Jos\u00e9 Sarney n\u00e3o bastaram para impedir a instala\u00e7\u00e3o da Nova Rep\u00fablica.<br \/>\nPoucas d\u00favidas perduram de que a Constitui\u00e7\u00e3o promulgada em 1988 foi rebaixada de Lei Fundamental a fr\u00e1gil livreto impresso em papel-jornal, cujo prolixo texto continua a ser alterado segundo as conveni\u00eancias dos Tr\u00eas Poderes. Contabilizam-se, at\u00e9 o dia de hoje, 95 emendas e 6 emendas de revis\u00e3o previstas no art. 3\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT). Na frigideira encontra-se a reforma da Previd\u00eancia e, a caminho, centenas de outras aguardam a sua vez. O juramento de cumpri-la e defend\u00ea-la, feito com pompa e circunst\u00e2ncia por altas autoridades da Rep\u00fablica, foi relegado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de promessa de pol\u00edtico que, como disse De Gaulle, s\u00f3 compromete quem a ouve.<br \/>\nEscreveu o Dr. Ulysses Guimar\u00e3es, no pre\u00e2mbulo n\u00e3o autorizado Constitui\u00e7\u00e3o Coragem, encontrado na rara primeira edi\u00e7\u00e3o do Senado: \u201cA Constitui\u00e7\u00e3o durar\u00e1 com a democracia e s\u00f3 com a democracia sobrevivem para o Povo a dignidade, a liberdade e a justi\u00e7a\u201d. Se assim \u00e9, a democracia corre perigo, pois j\u00e1 se comenta nos bastidores de Bras\u00edlia a necessidade de elei\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia Nacional Constituinte para redigir a 9\u00aa Lei Constitucional, com n\u00edtido objetivo de implanta\u00e7\u00e3o do regime parlamentarista.<br \/>\nPergunta-se, por\u00e9m: quem estaria investido da prerrogativa de convoc\u00e1-la? O presidente da Rep\u00fablica? Obviamente, n\u00e3o. A mera ideia de faz\u00ea-lo seria considerada pren\u00fancio de golpe. Para n\u00e3o cair no esquecimento, em 7\/12\/1976 o presidente Castelo Branco baixou o Ato Institucional n\u00ba 4, determinando ao Congresso Nacional que se reunisse para \u201cdiscuss\u00e3o, vota\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o do Projeto de Constitui\u00e7\u00e3o apresentado pelo Presidente da Rep\u00fablica\u201d. No mesmo Ato, em inequ\u00edvoca demonstra\u00e7\u00e3o de for\u00e7a, fixou as datas de in\u00edcio e de encerramento dos trabalhos. Tal como fora programado, a 6\u00aa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica foi solenemente promulgada em 24\/1\/1967.<br \/>\nPara afastar a Emenda n\u00ba 1\/69, promulgada pelos Ministros Militares que haviam substitu\u00eddo o general Costa e Silva, o presidente Sarney submeteu ao Congresso a proposta de Emenda Constitucional n\u00ba 26, de 28\/6\/1985, cujo art. 1\u00ba prescrevia: \u201cOs membros da C\u00e2mara dos Deputados e o Senado reunir-se-\u00e3o, unicameralmente, em Assembl\u00e9ia Nacional Constituinte livre e soberana, no dia 1\u00ba de janeiro de 1987, na sede do Congresso Nacional\u201d. N\u00e3o havia projeto ou data para a conclus\u00e3o dos trabalhos. O resultado consistiu na Constitui\u00e7\u00e3o de 5 de outubro de 1988, com 250 artigos, e no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT) contendo 94 outros.<br \/>\nO presidente Michel Temer n\u00e3o disp\u00f5e do poder de baixar atos institucionais, tampouco da autoridade incontest\u00e1vel do general Castelo Branco. Tampouco o quadro pol\u00edtico atual n\u00e3o se assemelha ao panorama encontrado pelo presidente Sarney em 1985, quando vigia a Emenda n\u00ba 1\/69 editada pelo triunvirato que sucedeu o presidente Costa e Silva. Na Constitui\u00e7\u00e3o ou no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, quem procurar n\u00e3o encontrar\u00e1 dispositivo que o autorize a proceder \u00e0 temer\u00e1ria convoca\u00e7\u00e3o. Poderia ela ser objeto de plebiscito ou referendo, previstos e regulados pela Lei n\u00ba 9.709\/1988, sancionada pelo presidente Fernando Henrique e referendada pelo ministro Renan Calheiros? Certamente, n\u00e3o. Diz a lei que o plebiscito \u201c\u00e9 convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo aprovar ou denegar o que lhe foi submetido\u201d. J\u00e1 o referendo \u201c\u00e9 convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva rejei\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 2\u00ba).<br \/>\nSeja como referendo, seja como plebiscito, o povo seria chamado a se manifestar sobre ato praticado, mas n\u00e3o consumado. Repelida a hip\u00f3tese de golpe, trocar de Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel na vig\u00eancia de Estado Democr\u00e1tico de Direito. Inexiste, no texto constitucional dispositivo de autodestrui\u00e7\u00e3o que autorize algu\u00e9m a propor a mudan\u00e7a por outra, de resultados incertos e imprevis\u00edveis.<br \/>\nA esperan\u00e7a que contagiou a Na\u00e7\u00e3o em 1986, de ter a sua Constitui\u00e7\u00e3o verdadeira e duradoura, terminou com as primeiras 20 emendas. Redigir legisla\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 tarefa para especialistas. Do Congresso eleito em 1986, integrado por 594 homens e mulheres, cada qual com ra\u00edzes, interesses, v\u00ednculos e compromissos pr\u00f3prios, n\u00e3o se poderia esperar algo melhor do que o artificioso texto de 1988.<\/p>\n<p>*Almir Pazzianotto Pinto \u00e9 advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (Publicado originalmente no Estad\u00e3o em 31\/3\/1917, p\u00e1gina A2).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>*Almir Pazzianotto Pinto Na defini\u00e7\u00e3o de Mirkine-Guetzevitch, citado por Pinto Ferreira, \u201cDireito Constitucional \u00e9 uma simples t\u00e9cnica de liberdade\u201d. O mesmo autor registra que, segundo Mikolenko, \u201cDireito Constitucional \u00e9 uma t\u00e9cnica da autoridade e do poder\u201d (Direito Constitucional, Ed. Jos\u00e9 Konfino, 1956, 10). 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