{"id":75504,"date":"2018-03-13T11:40:33","date_gmt":"2018-03-13T14:40:33","guid":{"rendered":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/?p=75504"},"modified":"2018-03-13T11:40:33","modified_gmt":"2018-03-13T14:40:33","slug":"com-greve-dos-correios-procon-orienta-consumidor-a-antecipar-pagamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalhoje.inf.br\/wp\/com-greve-dos-correios-procon-orienta-consumidor-a-antecipar-pagamentos\/","title":{"rendered":"Com greve dos Correios, Procon orienta consumidor a antecipar pagamentos"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n<p>A Funda\u00e7\u00e3o Procon-SP informou hoje (13) que o consumidor que n\u00e3o receber boletos banc\u00e1rios ou\u00a0 faturas por conta da greve dos Correios deve entrar em contato com a empresa credora antes do pagamento para n\u00e3o ser obrigado a pagar juros, ter seu nome negativado ou cancelamento dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O Procon alega que n\u00e3o receber a fatura, boleto banc\u00e1rio ou qualquer outra cobran\u00e7a, que saiba ser devedor, n\u00e3o isenta o consumidor de efetuar o pagamento. As empresas que enviam cobran\u00e7a pelos Correios s\u00e3o obrigadas a oferecer outras formas de pagamento ao consumidor, como internet, sede da empresa ou dep\u00f3sito banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o, vinculado \u00e0 Secretaria da Justi\u00e7a e da Defesa da Cidadania do Governo de S\u00e3o Paulo, divulgou orienta\u00e7\u00f5es para o consumidor durante o per\u00edodo de greve dos Correios.<\/p>\n<p>Quem contratou os servi\u00e7os de entrega de encomendas e documentos, e se n\u00e3o forem prestados, ter\u00e1 direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. O Procon informa que tamb\u00e9m cabe a\u00e7\u00e3o judicial em casos de danos morais ou materiais pela falta de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>As empresas que enviam produtos pelos Correios devem encontrar outra forma para que sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.<\/p>\n<p>O consumidor pode procurar assist\u00eancia no\u00a0site\u00a0do \u00f3rg\u00e3o.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.procon.sp.gov.br\">www.procon.sp.gov.br<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Funda\u00e7\u00e3o Procon-SP informou hoje (13) que o consumidor que n\u00e3o receber boletos banc\u00e1rios ou\u00a0 faturas por conta da greve dos Correios deve entrar em contato com a empresa credora antes do pagamento para n\u00e3o ser obrigado a pagar juros, ter seu nome negativado ou cancelamento dos servi\u00e7os. O Procon alega que n\u00e3o receber a fatura, boleto banc\u00e1rio ou qualquer outra cobran\u00e7a, que saiba ser devedor, n\u00e3o isenta o consumidor de efetuar o pagamento. As empresas que enviam cobran\u00e7a pelos Correios s\u00e3o obrigadas a oferecer outras formas de pagamento ao consumidor, como internet, sede da empresa ou dep\u00f3sito banc\u00e1rio. O \u00f3rg\u00e3o, vinculado \u00e0 Secretaria da Justi\u00e7a e da Defesa da Cidadania do Governo de S\u00e3o Paulo, divulgou orienta\u00e7\u00f5es para o consumidor durante o per\u00edodo de greve dos Correios. Quem contratou os servi\u00e7os de entrega de encomendas e documentos, e se n\u00e3o forem prestados, ter\u00e1 direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. O Procon informa que tamb\u00e9m cabe a\u00e7\u00e3o judicial em casos de danos morais ou materiais pela falta de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. As empresas que enviam produtos pelos Correios devem encontrar outra forma para que sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. 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