Reforma será votada na Câmara nesta quarta; entenda como sua aposentadoria vai mudar

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 da reforma da Previdência deve começar a ser votada em primeiro turno na Câmarados Deputados nesta quarta-feira. Como se tratada de uma mudança na Constituição, será preciso ainda uma nova sessão na Câmara e a votação em mais dois turnos no Senado antes de a PEC seguir para a sanção presidencial.

Nos últimos dias, o governo do presidente Jair Bolsonaro acelerou a liberação de emendas parlamentares para facilitar a aprovação da reforma pelos parlamentares. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, avalia que será possível votar os dois turnos esta semana na Casa.

A reforma vai alterar as regras para o trabalhador requerer a aposentadoria, como a exigência de uma idade mínima — condição hoje inexistente. Mas haverá modelos de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Também vai mudar o valor da pensão para quem tem direito a esse benefício. Confira, abaixo, as principais mudanças que vão afetar os brasileiros.

Idade mínima

65 anos para homens, 62 para mulheres

O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para se aposentar. A reforma da Previdência prevê que, a partir de agora, os trabalhadores só poderão se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.

Exigência de contribuição

Além disso, a aposentadoria virá após um tempo mínimo de contribuições previdênciárias: para as mulheres, o mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35 anos de contribuição.

Impacto a longo prazo

As novas exigências, porém, só valerão integralmente para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.

Regras de transição no INSS

Trabalhadores do setor privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS, terão até cinco regras de transição. Será possível escolher, a cada caso, a regra de transição que for mais conveniente.

Em algumas regras, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por isso, será preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.

Sistema de pontos

É uma regra que se parece com o atual modelo 86/96.

Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019. Essa pontuação mínima exigida vai aumentar a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumentará a cada ano até atingir 100 pontos, em 2033.

Tempo de contribuição com idade mínima

Quem escolher essa regra para fazer a transição para o novo modelo de Previdência terá de atender ao pré-requisito de uma idade mínima.

A idade exigida para requerer a aposentadoria vai subindo com o passar do tempo, seguindo uma tabela de transição. Para o homem, a idade começará em 61 anos, em 2019, e aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos, em 2027. Para a mulher, a idade começará em 56 anos, em 2019, e aumentará seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Em todos os casos, há a exigência de tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Para quem está perto de se aposentar

Quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar por essa regra, que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltar, na data da promulgação da reforma. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%).

É preciso também ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35, se homem.

Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores — e não só para aqueles que estão perto de se aposentar.

Outra diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Então, por exemplo, se o trabalhador está a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar mais seis anos (3+100%). E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.

Regra de transição – servidor

Sistema de pontos

Lembra a atual regra 86/96. É preciso somar idade e tempo de contribuição, e a tabela de pontos vai subindo um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para as mulheres, em 2033, e em 105 para os homens, em 2028.

É preciso também cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres — sendo 20 anos no serviço público e 5 no atual cargo — e, ainda, atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima subirá para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens), em 2022.

Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e será válida para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003.

O servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, se faltarem dois anos para se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar por quatro anos.

Com isso, conseguirá garantir a integralidade (ou seja, aposentadoria pelo valor do último salário) e a paridade (receber o mesmo reajuste aplicado aos servidores da ativa).

Pensão

O valor da pensão cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as cotas serão extintas.

Acúmulo de benefícios

Em caso de acúmulo de benefícios — como, por exemplo, aposentadoria e pensão — haverá um corte no benefício de menor valor.

Este corte será escalonado. O beneficiário receberá 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe qualquer porcentagem.

Algumas carreiras, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Servidores estaduais e municipais

Os servidores estaduais e municipais foram retirados do texto da reforma da previdência. Desta forma, para que estes regimes de aposentadoria sejam reformados, os governos locais terão de apresentar projetos próprios e levá-los para votação nas Casas legislativas locais.

Um destaque a ser apresentado pelo partido Novo tentará reincluir esses estados no texto que será votado na Câmara. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está negociando para que a inclusão só ocorras no Senado.

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