Prefeitura cria programa “Empresa Amiga de Mesquita

A adoção de praça, jardins, canteiros e equipamentos públicos permite que a empresa instale um adereço com sua marca no local, indicando a benfeitoria realizada pela empresa aos cidadãos e demais usuários dos espaços públicos.

A empresa interessada em adotar uma praça, parque, jardim, viaduto, canteiro, atividade esportiva ou qualquer local público de lazer em Mesquita, deverá procurar a prefeitura para formalizar a adoção. O objetivo é tornar a cidade mais bela e sustentável, encorajando a participação do setor privado nesse processo, gerando economia para os cofres públicos.

Um dos benefícios para a empresa adotante é a publicação de sua marca no local adotado. A garantia é assegurada pela Lei Ordinária nº 1127, publicada dia 18 de julho, através da qual o governo Jorge Miranda cria o programa “Empresa Amiga de Mesquita”.

De acordo com a lei que cria o programa Empresa Amiga de Mesquita, a adoção poderá ser feita de forma integral ou parcial. No primeiro caso, a empresa ficará responsável pela conservação e manutenção total do espaço ou equipamento esportivo adotado ou do verde complementar. No segundo, quando ocorrer adoção de parte da praça, jardim ou outro equipamento público.

Os equipamentos disponibilizados para adoção, dentre outros, são parques naturais, infantis, academias populares, quadras esportivas, rotatórias, viadutos, canteiros, jardins, praças, arenas, pontos de ônibus, bicicletários, monumentos, passarelas, chafarizes, calçadas, placas de sinalização, pontos de coleta de lixo, muros e edificações.

Porém, segundo consta do parágrafo único da referida lei, as intervenções pretendidas pela empresa que adotar um desses espaços e equipamentos de cultura, esporte e lazer, “ficam sujeitas a aprovação prévia do órgão responsável por estabelecer os padrões urbanísticos do município de Mesquita”.

Ainda de acordo com a mesma lei, a adoção pode ser feita também por pessoa física. E, além disso, a prefeitura também aceita doações de bens móveis e imóveis, desde que não criem despesas, diretas ou indiretas, para o Poder Público Municipal. Por estes motivos, deverão constar do Termo de Adoção, a abrangência e os limites de responsabilidade do adotante sobre o local ou equipamento público adotado.

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