Com a nova condenação, a pena do ex-governador chega a 233 anos e 11 meses de prisão

Ao acolher a denúncia, que é resultado das Operações Calicute, Eficiência e Mascate, desdobramentos da Lava Jato no Rio, o titular da 7ª Vara considerou que Cabral participou de 212 atos de lavagem de dinheiro. As transferências eram realizadas por empresas do grupo Dirija para outras três: GRALC Consultoria (LRG Agropecuária), Falci Castro Advogados e Consultoria e SFB Apoio Administrativo. Os repasses aconteceram entre 2007 e 2014, aponta a decisão.
Trata-se da décima condenação de Cabral na primeira instância. Preso desde novembro de 2016, o ex-governador é réu em 29 processos.
O magistrado condenou ainda Ary Ferreira da Costa Filho (12 anos de prisão), Sérgio Castro de Oliveira (16 anos), Gladys Silva Falci de Castro Oliveira (8 anos), Sonia Ferreira Batista (11 anos), Jaime Luiz Martins (12 anos) e João do Carmo Monteiro Martins (12 anos).
Jaime Luiz e João do Carmo, controladores de empresas do Grupo Dirija, tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade em razão dos acordos de delação que fecharam com o Ministério Público Federal.
Em sua decisão, Bretas absolveu o ex-governador de envolvimento em ato de lavagem de dinheiro relacionado à venda de apartamento na Barra da Tijuca. O crime foi atribuído a Ary Filho, Jaime Luiz e João do Carmo.
Defesas
Em nota, a defesa do ex-governador Sérgio Cabral afirmou que “vai recorrer, em especial por discordar da participação do ex-governador nesse caso e a pena aplicada. De qualquer forma, a postura de auxiliar as Autoridades será mantida.”