Justiça inocenta últimos 14 réus após festa com 159 detidos em Santa Cruz

Juiz destacou ausência de provas na decisão

     O Tribunal de Justiça do Rio inocentou os últimos 14 acusados pelo Ministério Público por envolvimento com uma milícia que foram presos em uma festa em Santa Cruz, na Zona Oeste, em abril do ano passado. Na ocasião, 159 foram detidas durante a ação da Polícia Civil no evento.
Além dos detidos, a operação da Polícia Civil terminou com quatro suspeitos e 24 armas apreendidas. Segundo as investigações, a festa havia sido paga pela milícia chefiada por Wellington da Silva Braga, o Ecko. No entanto, o miliciano conseguiu durante uma troca de tiros.
O Ministério Público do Estado denunciou 18, dos 159 detidos, por organização criminosa, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Quatro já haviam sido inocentados. “A absolvição de todos os acusados das imputações constantes da denúncia é um imperativo. Com efeito, a condenação deve ser lastreada em prova certa, segura e induvidosa, não podendo basear-se em presunções falíveis”, destacou o juiz Juarez Costa de Andrade, na decisão.
O magistrado ressaltou que os acusados não foram presos na posse das armas e munições e nem com o material utilizado pela milícia. “Maior sintoma da ausência de qualquer possibilidade de individualização de conduta criminosa dos acusados, cinge-se no fato de que durante a operação policial foram presos 159 (cento e cinquenta e nove) pessoas, todas participando do evento. Registre-se que é indiferente se o evento era pago ou não, eis que a simples presença em festa supostamente organizada pela
milícia não pode servir de elementos de prova para basear uma condenação”, completou Juarez.
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