Promotores defendem que prerrogativa de foro aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas

“Portanto, há pelo menos duas décadas os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”, afirmaram os promotores do Gaecc, em nota divulgada nesta terça-feira.
Soraya Gaya, também do MPRJ, se disse favorável a Flávio ter foro na investigação que apura práticas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em seu gabinete na época em que o hoje senador era deputado estadual. O pedido feito pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) alega que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal, não tem competência para julgar o caso, já que o parlamentar tinha mandato na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quando os fatos sob apuração ocorreram.
O parecer está na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que vai decidir se Flávio tem direito a ir para a segunda instância ou se deve continuar na alçada do juiz Flávio Itabaiana. A procuradora que assinou o parecer pertence à segunda instância e não faz parte do grupo de investigadores que analisava os dados de Flávio.
Competência
Ainda conforme os promotores de primeira instância, “nem mesmo a peculiaridade de exercícios consecutivos de mandatos eletivos em cargos diversos” justificaria a aplicação do foro.
Em abril, promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção pediram a quebra de sigilo de Flávio, de seu ex-assessor Fabrício Queiroz e de outras dezenas de pessoas ligadas ao gabinete do então deputado estadual e empresas. A quebra foi autorizada pelo juiz Flávio Itabaiana.
A investigação está paralisada há pouco mais de dois meses, após o presidente do Supremo, Dias Toffoli, acatar pedido da defesa de Flávio e suspender processos em todo o país em que houve o compartilhamento de dados da Receita Federal, do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial.
Caso o foro especial para Flávio seja concedido, defensores do senador e de Queiroz – suspeito de ser operador de um esquema de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual – acreditam que poderão anular decisões de Itabaiana.