Defesa do Consumidor – 22/09

Cobranças indevidas, contas indigestas

Uma ida ao bar ou restaurante pode se tornar amarga para o consumidor por causa de cobranças que não deveriam constar na conta. É o caso dos valores fixos — e em geral altos — para clientes que perdem a comanda de registro do consumo, taxa de desperdício por comida deixada no prato ou custo do couvert que não foi pedido. Para especialistas em direito do consumidor, tais taxas são criadas para empurrar ao cliente responsabilidades e custos que são do estabelecimento, portanto são irregulares e não devem ser pagas.
Desde então, os consumidores deveriam ficar mais atentos ao consumir em locais que usam apenas este tipo de mecanismo para registrar o consumo, que não são raros. Eles transferem para o cliente a responsabilidade de registrar o consumo, algo que cabe ao estabelecimento, conforme lembra o Procon-SP. O órgão entende que a prática “inaceitável” de impor multa pela perda da comanda configura vantagem manifestamente excessiva exercida pelo estabelecimento. Nem por isso restaurantes e bares deixam de adotá-la.
O Código de Defesa do Consumidor é constituído por normas e princípios, e o principal deles é o da boa fé. Com base nisto, a partir do momento em que o consumidor informa o seu consumo, aquilo deve ser encarado como verdade, a menos que o fornecedor consiga provar o contrário. E, se o fornecedor se abstém de fazer o controle dos itens e produtos consumidos, é o consumidor quem o tem de fazer? Afinal de contas, quem é o responsável pelo que é servido no estabelecimento? Certamente não é o cliente, que deve ser ouvido e só pagar o que relata ter pedido.
Outra cobrança da qual o consumidor deve se esquivar é a do couvert que não tenha sido pedido. Servido à mesa sem a devida solicitação só como cortesia.
Se negar a fornecer louça ou talheres para dividir o prato com o acompanhante ou tentar taxar isso também é prática ilegal. Mas no hall de queixas, uma das mais recorrentes é a incorporação dos 10% da chamada “taxa de serviço” à conta, sem discriminar o quanto foi consumido sem o percentual adicional.

 

Quatro informações sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e vantagens em troca da fidelidade. Um levantamento do Procon RJ lista informações que o consumidor precisa saber. Uma delas é a exigência de um regulamento redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa e também para consulta posterior.
Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente.Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é do cliente.
A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.

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