TJ libera advogados da obrigatoriedade de terno no verão

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     O verão está chegando, mas antes mesmo que os termômetros batam os tradicionais 40 graus da alta temporada, os advogados de todo o estado do Rio de Janeiro já poderão deixar o paletó no armário e afrouxar as gravatas. A partir do dia 1º de dezembro e até 20 de março de 2020, está suspensa a obrigatoriedade do paletó e gravata para que advogados possam participar de audiências em primeira e segunda instância no estado. A liberação acontece desde o verão de 2016.

O Ato Normativo conjunto do presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em conta que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus. O ato leva em consideração que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados nas suas dependências e a “a insalubridade da rotina imposta aos profissionais durante o verão“.

Com a liberação, os advogados poderão para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum em traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

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