Procon Três Rios orienta pais e responsáveis no período de volta às aulas

Pais e responsáveis estão se preparando para o início do ano letivo e, mais uma vez, o Procon
Três Rios está com equipes de orientação na rua e dá dicas para que o consumidor efetue as
compras de material escolar sem dificuldades.
"Esse é um período onde alguns pais e responsáveis tem muitas dúvidas. Além das equipes na
rua, o consumidor pode esclarecer seus questionamentos na sede do Procon, Praça São
Sebastião, n° 349, das 9h às 17h. Importante que todos estejam atentos ao que pode ou não
ser exigido no ato da matrícula e na lista escolar", disse a coordenadora, dra Roberta Padilha.
O Procon Três Rios orienta, por exemplo, que os pais fiquem atentos, pois a escola não pode
exigir a aquisição de material coletivo, como caneta de quadro branco, giz, cartucho, ou tinta
para impressora, cujo o custo, no caso das unidades particulares, já deve ter o custo incluído
na mensalidade. A lista de material deve solicitar apenas materiais de uso individual do aluno,
que sejam de utilidade para o seu desenvolvimento acadêmico. Outra informação importante,
é que a escola pode elaborar uma lista de material com sugestões, porém não pode indicar
marcas ou locais de compra. A opção de compra é sempre do consumidor.
A cobrança de taxa de material escolar também deve ser bem clara pela instituição. A unidade
deve discriminar de forma detalhada quais os itens devem ser adquiridos.
Em relação à mensalidade, o valor só pode ser reajustada uma vez ao ano. O valor da anuidade
deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12
parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração. Outra
questão importante é que a unidade escolar pode negar a rematrícula de alunos
inadimplentes, porém eles possuem o direito de receber os termos de transferência, histórico
escolar, diploma e outros documentos.
"Outra dica importante: não assinar contrato antes de ler. A escola também não deve
determinar um local para a compra de uniforme. Normalmente, a escola deve dar aos pais a
opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, salvo no caso
de a escola possuir marca devidamente registrada", explicou a coordenadora.
Finalizando, Dra Roberta Padilha chamou atenção na hora de contratar um serviço de
transporte escolar. "Estamos falando da segurança dos estudantes, então é importante que os
profissionais cumpram as normas exigidas pelas legislações nacional e até municipal. Ficou em
dúvida? Busque informações", finalizou a coordenadora do Procon Três Rios.

error: Conteúdo protegido !!