Coronavírus: Justiça nega pedido de Viúva da Mega Sena para deixar presídio no Rio

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido de prisão domiciliar feito por Adriana Ferreira Almeida, conhecida como Viúva da Mega-Sena. Na solicitação, os advogados argumentaram a necessidade de Adriana deixar a cadeia diante da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A defesa alegou que o Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação 62/2020, recomenda que haja mudança de regime prisional antecipado no caso de superlotação carcerária. Adriana pediu para passar do regime fechado para o semiberto a ser cumprido em prisão domiciliar.

O ministro Reynaldo Soares, no entanto, alegou que a defesa de Adriana recorreu direto ao STJ, quando deveria primeiro ter feito o pedido na Vara de Execução Penal do Rio. A viúva da Mega Sena foi condenada a 20 anos de prisão por ter encomendado, em 2007, a morte do marido na cidade de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. O crime teria sido motivado por herança, pois a vítima havia ganhado R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005.

Adriana está presa desde junho de 2018. Ela foi capturada por policiais da Delegacia Especializada em Armas Munições e Explosivos (Desarme) em Tanguá, numa residência que era usada por ela como escondeirijo.

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