MPRJ irá investigar a compra de respiradores pela Secretaria Estadual de Saúde

Inquérito aponta que os aparelhos comprados foram superfaturados e não seguem as especificações para pacientes críticos vítimas de covid-19

         
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), investiga uma possível improbidade administrativa envolvendo a contratação emergencial da empresa 2A2 Comércio Serviços e Representações LTDA. pela Secretaria Estadual de Saúde. O contrato firmado com a instituição, de R$ 9,9 milhões, prevê a compra de 50 unidades de aparelhos respiradores ou ventiladores pulmonares, com pagamento antecipado.
A investigação foi instaurada por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania.De acordo com o MP, será investigado o eventual superfaturamento no contrato de ao menos R$ 4,9 milhões, visto que cada aparelho saiu por R$ 198 mil, mais que o dobro de seu preço no mercado brasileiro. A FTCOVID-19/MPRJ passou a atuar no caso, a partir de solicitação de auxílio feita pela promotoria que trabalha na instauração do inquérito.

Na ação, o MPRJ aponta que houve liberação antecipada de parte dos recursos para a empresa contratada, apesar dos preços elevados e da falta de especialização da empresa selecionada já que no contrato, a A2A Comércio é especializada em equipamentos de informática. Também é investigada a informação de que o modelo de respiradores é vendido por 3 mil dólares no exterior, não sendo o mais adequado, segundo as especificações técnicas, para o uso em pacientes críticos vítimas de covid-19.
Algumas informações sobre os trâmites estão disponíveis para consulta pública no sistema de acesso a informação. No entanto, não foi encontrada a íntegra do processo de contratação, somente alguns documentos relativos ao acordo. Trecho da portaria para a abertura do inquérito lembra a lei sancionada pelo governo do estado que proíbe o aumento de preço em produtos relacionados à pandemia.
“Importante lembrar ainda que o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 8.769, de 23 de março de 2020, vedando a prática de preços abusivos relacionados à pandemia, proibindo a majoração do preço de produtos ou serviços sem justa causa durante o período em que vigorar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, diz.
O MPRJ expediu ofício ao secretário de Estado de Saúde, requisitando, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo de contratação da empresa. Além disso, também é solicitado os documentos referentes à escolha da empresa, pesquisa de preços, proposta de preços, contrato assinado, comprovação de entrega do material, entre outros.
Caso não haja a comprovação da entrega do material comprado, em especial quanto aos valores pagos antecipadamente, a promotoria quer esclarecimentos sobre o prazo combinado e as medidas adotadas diante do risco de um possível atraso. No mesmo documento, o MPRJ busca ainda que o próprio secretário estadual de saúde esclareça se pretende reconsiderar o contrato em questão e/ou se pretende autorizar novas antecipações de pagamento.
Canal eletrônico
O MPRJ esclarece que para facilitar o fluxo das informações disponibilizou ao Governo do Estado do Rio de Janeiro um canal eletrônico de transferência de dados (API – Application Programming Interface) especificamente voltado ao recebimento das ações do poder público tendentes ao enfrentamento do novo coronavírus.

O canal está disponível desde o dia 13 de abril, conforme descrito no Ofício GPGJ nº 300. A ferramenta foi desenvolvida pela Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (CADG/MPRJ) e pode ser acessada através de um endereço eletrônico. O objetivo é facilitar o envio detalhados sobre o processo para a atualização de dados.

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