Prefeitura de Guapimirim abre Comercio com Restrições

Tendo como base o Plano Municipal de Retomada Econômica, com a abertura do Centro de Triagem e Tratamento Covid-19, a testagem ampla da população,  medidas restritivas aplicadas no município, uso de máscaras e inauguração de novo CTI, entre outras ações, o Prefeito de Guapimirim, Zelito Tringuelê, assinou o Decreto Municipal 1604/2020 que autoriza a reabertura das atividades econômicas no município.

O decreto contém uma lista completa com todas as normas que devem ser seguidas pelos segmentos, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade. Mesmo diante dessa nova realidade, o Prefeito Zelito Tringuelê optou em manter a cidade em estado de calamidade e prorrogando as medidas de enfrentamento a propagação do novo Coronavírus. As atividades escolares ainda estão suspensas por tempo indeterminado.

ATIVIDADES QUE PASSAM A TER PERMISSÃO DE ABERTURA, COM REGRAS ESPECÍFICAS PARA CADA SEGMENTO:

– circulação de transporte municipal público de passageiros no Município de Guapimirim;
– supermercado, mercado, minimercado, açougue, aviário, padaria, loja de conveniência, hortifruti, lanchonete, estabelecimentos comerciais com os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal, pet shop e casa de ração;
– depósitos de água, gás e cesta básica;
– estabelecimentos destinados à venda de material de construção, ferragem e equipamentos de proteção individual;
– Instituição Financeira limitada à ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade física do local;
– indústria de óleo e gás onshore;
– funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– borracheiro, mecânica, eletricista, autopeças e congêneres;
– escritórios;
– lojas de rua.

 

ATIVIDADES AINDA PROIBIDAS

-circulação de pessoas nas ruas, nos horários entre 22h e 6h. Exceto para os que trabalham em serviços essenciais ou se encaminhe para atendimento médico.

– realização de eventos e atividades com a presença de público que envolve aglomeração de pessoas;
– atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
– funcionamento de Shopping Center, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
– visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
– o acesso de ônibus de turismo, vans, mototáxi, e meios similares de transportes, bem como, o transporte de grupos para fins turísticos, ainda que “turismo individual” ou “familiar”.

Leia todo o Decreto Municipal 1604/2020 em:
http://guapimirim.rj.gov.br/arquivos/DECRETO1604.pdf

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