Defesa do Consumidor – 14/10

Dicas para comprar em sites estrangeiros com segurança

Dê preferência a fornecedores conhecidos. Verifique se o site informa seu endereço eletrônico e outras informações para a localização e contato. Procure saber sobre o serviço de atendimento para contato e reclamação: se é um serviço adequado e eficaz. Informe-se sobre a política de troca e devolução do fornecedor.
Todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal Brasileira e, algumas delas, ao controle dos órgãos competentes. o importar (via postal) um produto é fundamental que o consumidor verifique no site dos Correios se sua importação é permitida ou sujeita a anuência. Livros, jornais e periódicos, em papel, não sofrem incidência de tributos. Presentes de pessoa física para pessoa física: de forma geral, os presentes e bens recebidos a título gratuito, com valor aduaneiro acima de US$ 50 são tributados.

Uma das orientações básicas é que a postagem precisa ser feita no país de origem por meio da administração postal oficial, por uma modalidade que seja distribuída no Brasil pelos Correios. Recomenda-se contratar uma modalidade de envio que tenha o rastreamento e o seguro. O número de rastreamento é composto de: letras + 9 dígitos numéricos + 2 letras. Fique atento à modalidade contratada no momento da compra, pois alguns tipos de envio não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada.

É importante que o consumidor guarde todos comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra. Também conforme rege a legislação aduaneira, é necessário que o consumidor guarde todos os documentos que respaldam as operações de câmbio e nacionalização do produto por cinco anos para possível apresentação ao Banco Central do Brasil ou Receita Federal quando solicitado.

No ato da entrega da encomenda, o consumidor deve verificar se a mercadoria não está danificada. Caso seja constatado algum desses danos é necessário que o consumidor solicite a lavratura do termo de ocorrência na presença do agente de entrega (atendente na agência dos Correios ou com o carteiro) registrando o dano.
Encomendas postadas no exterior podem ser reclamadas em até 180 dias a partir do dia seguinte ao da postagem, conforme a Convenção Postal Universal. O consumidor deverá abrir um Pedido de Informação (PI) e assim será apurado o caso. As encomendas postais pertencem ao remetente até que seja efetuada a entrega ao destinatário. Havendo dúvidas relacionadas à tramitação de sua encomenda e caso haja necessidade de apuração, o consumidor precisa fazer um Pedido de Informação (PI) junto aos Correios, para que seja realizada a averiguação do que ocorreu com sua encomenda. Existem duas maneiras, via site ou telefone no 3003 0100 (capitais metropolitanas) ou 0800 725 7282.

 

Como fazer uma compra segura em brechós ou sebos

Roupas, sapatos, móveis, objetos de decoração, livros, revistas, discos e até eletrônicos e brinquedos podem ser encontrados em brechós, sebos e lojas de usados em bom estado e a preços baixos. Mas pouca gente sabe que este tipo de comércio também é obrigado pela legislação a oferecer garantia ao consumidor. Ainda que no segmento de usados seja difícil encontrar itens iguais, segue valendo a dica de pesquisar os preços. A saída é mapear as mercadorias similares para efetuar o melhor negócio pagando pouco.
Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. Não é porque o produto é de segunda mão que a regra deixa de valer. A nota é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, destaca o Procon RJ.
Em caso de produto com algum defeito, a loja precisa descrever o problema detalhadamente, para que o consumidor saiba qual a situação da peça. Informação é um direito básico em qualquer relação de consumo e que também norteia a o mercado de produtos usados.

Se quiser reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o consumidor tem prazo de até 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva do produto. Entretanto, os problemas que estiverem descritos na nota fiscal de compra, ou no recibo, não podem ser reclamados. Os preços deverão ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

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