Projeto com regras para negociação com moedas virtuais é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 8) um projeto de lei que cria regras para a negociação de moedas virtuais no Brasil. De acordo com a proposta, os prestadores de serviços de ativos virtuais só poderão funcionar no país após autorização de órgão da administração pública, que ainda será indicado pelo Poder Executivo.

A proposta original previa a supervisão do Banco Central (BC) sobre as moedas virtuais. Mas, o relator da matéria, deputado Expedito Netto (PSD-RO), alegou que caberia ao Poder Executivo a decisão de determinar o órgão competente para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviço.

O texto define que é considerada ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos, utilizado para pagamentos ou para investimento. O texto segue agora para o Senado.

Não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica, como cartões pré-pagos; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.

O relator decidiu retirar os programas de milhagem da legislação, embora o texto original incluía a categoria nas regras. Ele alega que a regulamentação existente já se faz suficiente e que tema dos ativos virtuais já é “matéria densa o suficiente”.

A proposta inclui no Código Penal o crime de “fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com pena de prisão de quatro a oito anos, além de multa. O texto também agrava a pena de lavagem de dinheiro, prevendo o aumento da pena de um a dois terços para os crimes cometidos de forma reiterada com o uso de ativos virtuais.

Além disso, o texto inclui as empresas que oferece serviços de ativos virtuais no rol das instituições que estão sujeitas à Lei do Crimes contra o Sistema Financeiro.

Veja as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais contidas no projeto:

  • livre iniciativa e livre concorrência
  • boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos
  • segurança da informação e proteção de dados pessoais
  • proteção e defesa de consumidores e usuários
  • proteção à poupança popular
  • solidez e eficiência das operações
  • prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais
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