Licenciamento de ciclomotores sofre com “jogo de empurra”

Ilustração: Afonso Carlos/Carta Z Notícias

Ilustração: Afonso Carlos/Carta Z Notícias

O que não falta é lei no Brasil. O difícil é fazê-las valer. Esses axiomas, consagrados no cotidiano brasileiro, têm um bom exemplo no setor de motocicletas. Mais especificamente nos ciclomotores, veículos de duas ou três rodas de até 50 cc e que atingem no máximo 50 km/h. Eles são submetidos a uma lei à parte das motocicletas e também dos automóveis. De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro –, esse segmento de veículos obedece à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Ao contrário das motocicletas e carros em geral, que cumprem a norma estadual. Ainda segundo o CTB, os ciclomotores não podem circular em rodovias sem acostamento.
Para que os municípios possam exercer as competências previstas no artigo 24, devem integrar-se ao SNT – Sistema Nacional de Trânsito – e criar uma legislação municipal para regulamentar o registro e licenciamento dos ciclomotores e também a emissão de ACC, ou Autorização de Condução para Ciclomotores – que na prática, exige um teste tão rigoroso quanto o necessário para obter uma CNH categoria B, para motocicletas. O CTB também prevê que, caso o município não possuia a devida estrutura, o trabalho acaba ficando a cargo do governo estadual.
Em relação ao registro e licenciamento, o órgão que deve fiscalizar o cumprimento da lei pelos municípios é o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito. E cabe a ele encarregar o Detran de cada estado a assumir a regulamentação dos ciclomotores. Já a permissão para conduzir os ciclomotores é um pouco diferente. Segundo resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito –, os condutores precisam portar a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor. O nome pode ser distinto, mas o processo adquiri-la demanda aprovação em testes como avaliação psicológica, aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular.
Para circular nas vias públicas, o condutor deve ser penalmente imputável – até o momento, ter mais de 18 anos – e também se responsabilizar pelo uso, tanto dele quanto do garupa, de capacete devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, sob o maxilar inferior. O CTB estabelece ainda que conduzir o veículo fora destas condições configura infração de trânsito gravíssima, punível com a aplicação de multa e apreensão do veículo e de medida administrativa de remoção do veículo. O que se vê nas ruas das cidades brasileiras, no entanto, é um enxame de ciclomotores sem placa, com condutores sem capacete e, em grande parte, menores de idade.

Por Raphael Panaro
Auto Press

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