Flamengo terá que indenizar família de vítima do incêndio no Ninho

Na decisão o juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, definiu que o Flamengo tem que pagar R$ 1 milhão e 412 mil ao pai Cristiano Esmério de Oliveira, e o mesmo valor à mãe Andréia Pinto Cândido de Oliveira.

O magistrado decidiu ainda que o irmão do atleta, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira tem direito a indenização no valor de R$ 120 mil a título de reparação por dano moral. Além disso, os pais receberão pensão equivalente a cinco salários mínimos.

No incêndio que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019, morreram dez jogadores da base do clube e três ficaram feridos. Todos tinham idades entre 14 e 16 anos. Os jogadores dormiam no alojamento e foram surpreendidos com o fogo que tomou conta das instalações.

O juiz André Aiex definiu também que a pensão ao pai e a mãe de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos ou até a data de morte dos pais.

“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pagamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro”, decidiu.

O magistrado não aceitou o pedido de indenização para o tio do atleta.

A família de Christian é a única que vai receber indenização por meio de decisão da justiça. Os parentes das outras vítimas fizeram acordo diretamente com o clube.

Em nota na véspera de completar cinco anos da tragédia, o Flamengo informou que a única família que não aceitou o acordo oferecido recebia, mensalmente, uma pensão paga pelo clube, independentemente de processo judicial.

“O Flamengo continua aberto para alcançar uma composição com eles, a quem muito preza”, apontou naquele dia.

A reportagem da Agência Brasil pediu uma declaração do Flamengo sobre a decisão da justiça para o pagamento de indenização à família do goleiro Christian, mas até a publicação desta matéria não tinha recebido a resposta. 

Edição: Valéria Aguiar – Cristina Indio do Brasil – Agência Brasil

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