Defesa do Consumidor – 19/01

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Novas regras para planos de saúde começam em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última sexta-feira (15), novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Resolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio, e estabelecem prazos para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, e obrigam as operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil.
A ANS também comunicou nesta sexta-feira que vai prorrogar por até mais 15 dias o prazo para os clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade sem carência para outros planos de saúde: eles podem escolher entre as opções disponíveis no Sistema Unimed através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou buscar também produtos em qualquer operadora de plano de saúde.

Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte (aquelas com até Até 19.999 beneficiários), as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.

As empresas de grande porte ( com mais de 100 mil beneficiários) também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio (que têm de 20.000 a 99.999 segurados) e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato. Para assegurar o atendimento aos casos de urgência e emergência, todas as operadoras deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas, todos os dias da semana.

 

A novela do início das aulas

Todo começo de ano é a mesma história: pais vão a lojas e papelarias comprar os materiais escolares para seus filhos. As opções são muitas. Mas a garotada e adolescentes não querem saber das mais simples: o interesse está nos cadernos com imagens dos personagens preferidos, marcas famosas ou itens importados. Para ajudar o consumidor a não cair em armadilhas ou ter um rombo no bolso, os órgãos de defesa do consumidor listaram algumas dicas. Estas não incluem apenas os materiais e livros. É importante estar atento a cobranças extras, à exigência de aquisição de uniformes em estabelecimentos indicados pelas instituições de ensino e regras e custos referentes aos cursos livres, como natação, inglês, balé, judô, entre outros.

Apesar dos preços de livros variarem pouco, nos demais itens do material escolar, pesquisar pode fazer uma enorme diferença, já que, este ano, os preços dos artigos escolares estão até 35% mais caros que em 2015, segundo dados da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE). De um estabelecimento para outro, é possível verificar uma diferença brutal do preço de um mesmo item da lista. É o que mostra o levantamento feito pela Fundação Procon-RJ, na capital carioca, entre 14 e 16 de dezembro, que detectou diferença de preço de 420% para um mesmo produto. Caso da borracha látex branca da Faber Castell custava R$ 0,48 em um estabelecimento e R$ 2,50 em outro. Ao todo foram pesquisados 243 itens, em dez estabelecimentos em todas as regiões da capital .No comparativo com a pesquisa realizada em janeiro de 2015, a variação dos preços médios foi de 6,02%. Levantamento feito pelo GLOBO em oito papelarias e sites indica variação de até 457% no valor de alguns itens.

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