Contribuinte pode fazer doações ao Fundo da Infância através do Imposto de Renda

O contribuinte que for declarar o Imposto de Renda poderá doar até 3% ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Duque de Caxias (CNPJ: 19.197.009/0001-62). Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade, no preenchimento do formulário de declaração completa, o contribuinte terá acesso a uma ficha de doações diretamente ao Fundo da Infância. O prazo de entrega do Imposto de Renda deste ano se encerra no dia 30 de abril.
As doações são deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual. Quem quiser doar fora do prazo de entrega do Imposto de Renda poderá fazer destinando 6% do Imposto devido ou a restituir quando pessoa física, e as Pessoas Jurídicas até 1% do Imposto a pagar. A doação poderá ocorrer através da conta corrente em nome do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência de Duque de Caxias, agência: 1334 – 25 de Agosto-RJ, Conta Corrente: 415-2, Operação: 006 da Caixa Econômica Federal.
A apresentação da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos Tributáveis bruto acima de R$ 26.816,55 no exercício de 2014. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail cmdcaduquedecaxias@gmail.com.

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