Em iniciativa solidária, 74 magistrados do RJ vão atuar em processos do Rio Grande do Sul

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Iniciativa da Associação dos Magistrados do Rio em parceria com o TJ-RJ reunirá 61 juízes e 13 desembargadores

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) serão os primeiros do país a atuar em processos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a fim de auxiliar o Poder Judiciário gaúcho após as enchentes que atingiram o Estado.

A cooperação judiciária inédita é uma iniciativa da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), em parceria com o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que contará com a participação de 61 juízes e 13 desembargadores.

A mobilização dos magistrados voluntários foi realizada pela AMAERJ. Na 1ª instância, os juízes irão presidir audiências nas competências Cível, Criminal, de Família, Fazenda Pública e nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na 2ª instância, a atuação nas sessões de julgamento será como desembargador vogal nas competências Cível e Criminal.

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-RJ (NUCCOP), destacou a importância da iniciativa.

“O TJ-RJ, de forma pioneira, firmou importante termo de cooperação com o TJ-RS, para que nossos magistrados e magistradas, de forma voluntária e gratuita, ajudem o Poder Judiciário gaúcho a dar conta dos processos que foram diretamente prejudicados pelo desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul este ano. Precisamos lembrar que o Poder Judiciário, na verdade, é uno, e que somos todos brasileiros. Assim, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul se unem para diminuir o drama humano que tanto fez sofrer o povo gaúcho. E o TJ-RJ mostra por que é hoje a maior referência nacional quando o assunto é cooperação judiciária”, afirmou.

O termo de cooperação entre os duas Cortes foi publicado na segunda-feira (30/9). O acordo cumpre a Recomendação 152/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa à “adoção da cooperação judiciária, inclusive interinstitucional, para a prática de atos administrativos e jurisdicionais necessários ao tratamento adequado de processos e o desenvolvimento da administração judiciária no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul”.

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