Defesa do Consumidor – 28/04/15

Apple é condenada a pagar R$ 9,9 mil por defeito em iPhone

A Apple foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 9,9 mil por danos materiais e morais a um cliente que comprou um iPhone 5 que apresentou defeito.
O consumidor comprou um iPhone 5 de 64GB em dezembro de 2012, com garantia total contra defeitos apresentados pelo aparelho durante um ano. No entanto, em outubro do ano seguinte o telefone celular começou a apresentar defeito. O proprietário entrou em contato com a empresa diversas vezes e, inicialmente, a Apple sugeriu a troca do aparelho. Porém, em seguida, negou o pedido alegando que o telefone apresentava uma avaria.
Quando o comprador entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, foi concedida uma liminar para que a Apple trocasse o produto, mas a empresa não cumpriu a determinação judicial e afirmou que o aparelho havia sido comprado no exterior e que era de frequência diferente daqueles vendidos no Brasil, por isso estaria excluído da garantia mundial. O consumidor, no entanto, comprovou ter comprado o telefone no país.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesadoconsumidor.com.br o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável. A Apple foi condenada a pagar R$ 2.899,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais.
Plano de saúde é condenado por negar transferência e internação de idoso que sofreu AVC

Plano de saúde é condenado por falha no atendimento

A 11ª Vara Cível de Brasília confirmou a liminar condenando o plano de saúde Sul América Seguro Saúde S.A. a custear o tratamento de idoso de 64 anos que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), a reembolsar a quantia despendida em outro hospital onde foi primeiramente atendido e a pagar, por danos morais, o valor de R$ 5 mil.
O idoso contou que se dirigiu a um hospital na cidade de Anápolis/GO, onde foi atendido. Depois disso, a família do segurado solicitou sua transferência, por UTI móvel, para um hospital de Brasília, pois naquela cidade não havia hospital conveniado. Contudo, o plano se negou a autorizar a transferência e a internação, sob a alegação de que o período de carência estava vigente.
Em contestação, a Sul América justificou que a contratação do plano de saúde ocorreu em 01/03/2014 e que o segurado pretendia a cobertura de despesas relacionadas à internação hospitalar, ocorrida durante o prazo de carência de 120 dias.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesadoconsumidor.com.br é obrigatória a cobertura do atendimento em casos urgência e emergência. “Nestes casos, o plano de saúde não pode exigir o cumprimento de carência ou impor limitações, devendo o atendimento ser amplo e irrestrito, até que cesse o risco de vida do usuário”, conclui.

Tam terá que indenizar passageiro por garrafas de uísque quebradas

A Tam Linhas Aéreas terá que pagar R$ 1 mil de indenização a um passageiro que teve duas garrafas de uísque quebradas por comissários que manusearam as bagagens dele.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesadoconsumidor.com.br, o passageiro viajou à Argentina, em junho de 2011, e comprou algumas garrafas de uísque para presentear familiares. Já dentro do avião para o voo de volta, o cliente viu os funcionários da companhia aérea derrubarem as garrafas no chão. A empresa não quis se responsabilizar pelo prejuízo nem resolver amigavelmente o problema.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que relatou o processo, defendeu a condenação. Ele, contudo, recusou o pedido do autor para que majorasse a indenização. “Utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que imperam nestas situações, e levando em consideração econômica e social das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida, entendo adequado o montante indenizatório fixado”, afirmou.

Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente. De segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ), vai ao ar o Programa Reclamar Adianta. O único programa onde o ouvinte entra no ar ao vivo e sem censura. O programa também pode ser acompanhado pela internet através do site www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O Reclamar Adianta tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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