STF solta Ricardo Pessoa e mais sete empreiteiros presos pela PF na Lava Jato

O presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa, ao ser preso pela Polícia Federal em São Paulo Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

O presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa, ao ser preso pela Polícia Federal em São Paulo
Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

Ontem, por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade ao empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, e mais sete empreiteiros que foram presos pela Polícia Federal por suspeita de participação na operação Lava Jato. Os ministros sinalizaram que devem determinar que o empresário use tornozeleira após deixar a prisão. O Supremo também pode determinar que ele cumpra prisão domiciliar, ou seja, ficar preso em casa (sic). Os votos favoráveis à soltura foram dos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e os contrários de Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Pessoa estava preso desde a deflagração da sétima fase da Lava Jato, em novembro do ano passado, e é apontado como o líder do “clube” de empreiteiras que se reuniram para a formação de cartel, segundo o Ministério Público. Também é acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de pagamento de propina a ex-diretores da estatal para auxiliar no fechamento de contratos.
A soltura representa uma derrota no STF do juiz Sergio Moro, que julga os casos da Lava Jato em primeira instância. Os pedidos de habeas corpus dos outros empreiteiros investigados na Lava Jato estavam sendo negados pelo Supremo até o momento. Os ministros do tribunal alegavam que os recursos ainda deveriam passar pela análise das instâncias inferiores como STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O pedido julgado ontem foi analisado e rejeitado por estas instâncias.

Defesa critica Sérgio Moro

O presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa, ao ser preso pela Polícia Federal em São Paulo Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

O presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa, ao ser preso pela Polícia Federal em São Paulo
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O advogado de Pessoa, Alberto Toron, argumentou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que os argumentos apresentados pelo juiz Sérgio Moro para justificar a prisão dos empreiteiros não se sustentam atualmente.
Toron disse que seu cliente foi afastado da UTC e que o processo de investigação do esquema já está quase concluído na Justiça Federal do Paraná, pois só restam testemunhos de defesa. Esta última tese, segundo o advogado, se contrapõe ao argumento de Moro de que Pessoa aliciaria prováveis testemunhas de acusação se estivesse solto.
Relator do processo, Teori Zavascki concordou com os argumentos da defesa de Pessoa e votou pela liberdade do empreiteiro. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
A ministra Cármen Lúcia argumentou que o processo investigatório na primeira instância da Justiça não foi concluído e, portanto, interrogatórios ainda podem ser alterados. “Não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada”, declarou a ministra. Também defendeu que seu afastamento da empresa não garante que Pessoa não irá voltar a cometer crimes se colocado em liberdade.
O único preso pela PF suspeito de envolvimento no caso que foi solto pelo STF foi o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, que voltou para prisão em março após a descoberta de novos indícios de irregularidades.
O empresário negociou com os procuradores da Lava Jato um acordo de delação premiada. Ele declarou aos investigadores que pagamentos feitos à consultoria do ex-ministro José Dirceu eram parte de propina cobrada pelo esquema de corrupção, que correspondiam a 2% do valor de seus contratos com a estatal.
Há expectativa dos procuradores que Pessoa revele possíveis irregularidades em contratos de outra estatal, a Eletrobras, conforme mencionou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A concessão de liberdade de Pessoa pode frustrar a efetividade de novas revelações do empreiteiro.

PF aponta prejuízos de R$ 6,8 bilhões

A Polícia Federal prendeu e conduziu coercitivamente para depoimentos 3.769 alvos de operações especiais em 2014 – ou, 14 vezes mais que no ano de 2003 (271 prisões), quando a corporação passou a priorizar o combate sistemático a crimes financeiros, fraudes contra o Tesouro, malfeitos na administração pública e também ao narcotráfico e crimes ambientais.
Segundo o delegado da PF Luciano Flores de Lima, que integra a equipe da Operação Lava Jato, apenas no ano passado organizações criminosas investigadas no âmbito das operações especiais causaram prejuízos ao País de R$ 6,78 bilhões. No mesmo período, destacou o delegado, a PF evitou o desvio de outros R$ 2,87 bilhões e confiscou de seus alvos, em bens e valores, R$ 3,35 bilhões.
Luciano Lima revelou esses dados durante um encontro com juízes no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), realizado na sexta feira, 24. Ele falou sobre técnicas especiais de investigação da Polícia Federal e seu processamento no Poder Judiciário durante o Curso de Currículo Permanente de Direito Penal, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte.

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